Live tira dúvidas sobre pensão alimentícia, auxílio emergencial e merenda em casa
A Secretaria da Justiça e Cidadania tem como objetivo fortalecer a promoção dos direitos humanos, o acesso à Justiça e à cidadania, aprimorando projetos e programas e desenvolvendo ações estratégicas nessa área.
O programa Centro de Integração da Cidadania, o CIC, faz parte dos inúmeros serviços prestados à sociedade e promove atividades e serviços gratuitos que possibilitam melhoria na qualidade de vida da comunidade e estimulam a integração e a inclusão social.
A live realizada nesta quinta-feira (7), às 15h, no Instagram da Secretaria da Justiça, procurou esclarecer dúvidas sobre quem tem direito aos benefícios, como solicitá-los, quais os documentos necessários, entre tantas outras.
Para responder às perguntas da população, a transmissão contou com a presença da advogada Dra. Marilia da Costa Golfieri Angella, coordenadora da área de Advocacia Solidária do escritório WZ Advogados.
Seguem as perguntas e os esclarecimentos dados durante a transmissão.
#AUXÍLIOEMERGENCIAL
O QUE?
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O benefício é de R$ 600,00. Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
AS PESSOAS VÃO RECEBER O BENEFÍCIO POR QUANTO TEMPO?
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
E as datas de pagamento são distribuídas em 3 grupos diferentes (AINDA NÃO HÁ DATA OFICIAL PARA PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA):
– um para os beneficiários que recebem o Bolsa Família (normalmente o benefício do Bolsa é pago nos últimos dez dias úteis do mês, de modo que o auxílio vai continuar da mesma forma, se for maior);
– um segundo para os inscritos no Cadastro Único que não recebem o Bolsa Família e mulheres chefes de família;
– e um terceiro para quem se inscreveu para receber o Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site do programa.
QUEM?
Maior de idade,
não ter emprego formal (ou seja, é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo, sem carteira assinada),
não ser beneficiário de auxílio previdenciário ou assistencial (como seguro-desemprego, BPC ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família),
ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00),
não ter rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70,
precisa estar desempregado ou exercer as seguintes atividades: estar na condição de microempreendedor individual (MEI, com CNPJ) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20/03/2020.
Nestes casos de trabalhador informal, é preciso preencher uma declaração no site da Caixa.
Essa questão da renda, importante chamar atenção para o fato de que, quem estiver dentro desta faixa, pode fazer o CadÚnico, que é a base de dados do Governo para diversos programas sociais, como Minha Casa Minha Vida, Bolsa Família etc.
COMO FAZ PARA PEDIR?
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Só precisa fazer esse cadastro para quem estava no CadÚnico, mas sem registro do CPF, que é a minoria das pessoas, mas pode acontecer.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio, poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA Auxílio Emergencial.
Feito o cadastro inicial, a pessoa precisa concordar com os termos e receberá um código verificador para validar a identidade através do celular. Nas próximas etapas, é preciso indicar se vai receber em conta já existente ou há possibilidade de criar uma conta digital. Feitas todas as etapas, o benefício aparece “em análise” e a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Para receber, depois de aprovado, é preciso baixar o App do CAIXA TEM.
COMO SABER SE ESTOU NO CADÚNICO?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone.
aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/.
Uma dica é buscar por várias versões do seu nome.
O Ministério também disponibiliza um canal de atendimento por telefone para tirar as dúvidas sobre os programas sociais e CadÚnico no 0800 707 2003. Ao ligar neste número, você deve selecionar a opção 5. Horários de atendimento: 07h às 19h de segunda a sexta-feira. 10h às 16h nos finais de semana e feriados nacionais e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família.
QUANTAS PESSOAS POR FAMÍLIA?
O recebimento do benefício está limitado a duas pessoas por família, ou seja, R$ 1.200,00. Para mães solteiras o pagamento será feito automaticamente no valor de dois benefícios.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Documentos solicitados pelo aplicativo são os documentos de identificação pessoal, nome da mãe, RG, CPF, CNH, data de nascimento, nome completo, renda, essas coisas. É preciso, no caso de auxílio de mãe solteira, que tenham os dados dos dependentes também.
QUEM TEM CARTEIRA ASSINADA, MAS TEVE CORTE DE SALÁRIO, PODE PEDIR O AUXÍLIO?
Nesses casos o auxílio do Governo será diferente, é o Benefício Emergencial, feito através do empregador e do Ministério da Economia. Feito o acordo coletivo de redução, o empregador precisa notificar o Governo que, em até 30 dias, começa a pagar os benefícios. O valor varia caso a caso, a partir de R$ 261,25 por mês, não exatamente os R$ 600,00 do auxílio emergencial. É como se fosse um seguro-desemprego. Para trabalhadores intermitentes, aí sim o benefício vai ser equiparado ao auxílio emergencial.
NO CASO DE DÍVIDA COM O BANCO, PODE O BANCO PEGAR O VALOR DO AUXÍLIO PARA QUITAR?
Não. Foi feito um acordo com os bancos para que o valor do auxílio não seja usado para esse fim, até mesmo pela natureza emergencial nesta pandemia. O auxílio deve ser usado para garantir direitos básicos das pessoas por conta da crise.
#MERENDAEMCASA
QUEM PODE PEDIR O “MERENDA EM CASA”?
O programa Merenda em Casa é um benefício do governo paulista para os estudantes da rede pública em situação mais vulnerável.
O benefício é oferecido aos alunos cujas famílias recebem o Bolsa Família ou vivem situação de extrema pobreza e não recebem o benefício federal, de acordo com o Cadastro Único do Ministério da Cidadania.
O repasse de R$ 55 é subsidiado integralmente pelo Governo de São Paulo e será oferecido enquanto as aulas da rede pública estadual permanecerem suspensas.
COMO FAZ PARA PEDIR?
Passo a passo:
– Pesquise por “PicPay” nas lojas virtuais Apple Store (para dispositivos iOS) ou Google Play (para dispositivos Android) e faça o download do aplicativo.
– Crie uma conta no PicPay com seu nome, CPF e data de nascimento.
– Valide sua identidade. O usuário receberá notificações no aplicativo pedindo o envio de uma selfie e uma foto do RG ou carteira de habilitação. A medida garante a segurança do usuário no aplicativo e a confirmação da família como beneficiária do programa.
– Após a confirmação da selfie e do documento, o benefício é creditado na conta PicPay do usuário.
IMPORTANTE RESSALTAR QUE, PARA A COMPRA DE ALIMENTOS:
– Não é necessário ter conta bancária ou cartão de crédito. É possível sacar o dinheiro em um caixa eletrônico da rede 24Horas e transferir o valor para outras contas, sem taxa adicional.
– O subsídio de R$ 55 será disponibilizado até o último dia útil do mês, sem descontos de taxas.
– Os beneficiários poderão fazer pagamentos por meio do celular em mais de 2,5 milhões de estabelecimentos que aceitam PicPay. As lojas são identificadas por placas com o QR Code do aplicativo ou no próprio sistema de buscas da ferramenta digital.
POR FAMÍLIA: NÃO HÁ LIMITAÇÃO. SEGUE O NÚMERO DE CRIANÇAS – R$ 55,00 POR ALUNO OU R$ 110,00 NO CASO DE NÃO RECEBER O BOLSA E ESTAR EM EXTREMA POBREZA, SEGUNDO O CADÚNICO.
Abrigo pode receber benefício pelas crianças acolhidas?
A princípio, pode. O abrigo funciona como guardião da criança, então não há motivo para ser negado o benefício. O auxílio nestes casos está sendo pago pelo Governo através de cartões, mas o abrigo precisa solicitar diretamente esse apoio, assim como no caso de recebimento dos materiais escolares.
Quanto tempo?
Falava-se em 2 meses, mas o Governo já disse que pode durar até quando durar a suspensão.
Precisa ir à escola para pedir o benefício?
Não. Todo o procedimento é feito pela internet e o Governo disponibilizou um telefone para tirar dúvidas: Restando dúvidas sobre o uso do APP, a PicPay fornece apoio pelo chat disponível na plataforma ou pelo telefone 0800 025 8000. Dúvidas sobre o aplicativo ou como utilizar os recursos devem ser feitas por esse canal.
#PENSÃOALIMENTÍCIA
QUEM TEVE SALÁRIO REDUZIDO OU NÃO ESTÁ RECEBENDO NADA, PRECISA PAGAR PENSÃO?
Sim. A pensão alimentícia no caso de crianças e adolescentes sempre precisa passar pelo juiz e pelo ministério público, ainda que haja acordo entre os pais. Então é obrigatório passar por um processo, com uma decisão judicial estabelecendo valor e data de pagamento. Nesses casos que tem decisão judicial, quando vinculada a pensão ao salário da pessoa, acaba reduzindo a pensão naturalmente neste período. No caso de fixação judicial pelo salário mínimo, a princípio não tem alteração, o que só pode acontecer por outra decisão judicial em eventual ação revisional para rever o valor. Mas é importante ter em mente que a criança e o adolescente continuam comendo e precisando receber auxílio material dos pais para suprir seus direitos básicos fundamentais e elas, ainda que os pais estejam desempregados, não podem ser prejudicadas. Ainda que não tenha condição de pagar em dinheiro, pode ser determinada a fixação de pagar alimentos in natura, que é a oferta de alimentos em espécie, com uma compra de mercado, uma cesta básica etc.