A NOVA LEI NO BRASIL

A NOVA LEI  NO BRASIL

Conselho Federal de Medicina, Associação Brasileira de Psiquiatria e famílias aprovam o novo Decreto e a Nova Lei Federal que estabelecem, a partir de 2019,

 a política sobre drogas em todo o País.

 

O Decreto número 9.761 foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, e pelos ministros Sérgio Moro(Justiça e Cidadania) , Luiz Henrique Mandetta (Saúde),Osmar Terra(Cidadania) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), em 11 de abril de 2019.

Na Introdução do Decreto, o alerta: “O uso de drogas se expandiu consideravelmente nos últimos anos e exige reiteradas ações concretas do Poder Público, por meio da elaboração de estratégias efetivas para dar respostas neste contexto.(…) Os serviços de segurança pública, educação, saúde, sistema de justiça, assistência social, dentre outros, e os espaços familiares e sociais são repetidamente afetados, direta ou indiretamente, pelos reflexos e pelas consequências do uso das drogas.”

 

Nos objetivos do Decreto,campanhas de prevenção para conscientizar a sociedade,garantias de direito à assistência e ações contínuas de combate à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao crime organizado e de gestão de ativos criminais vinculados ao narcotráfico serão consideradas as principais questões a serem alvo das ações de redução da oferta de drogas no País. .

 

ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 9.761, DE 11 DE ABRIL DE 2019

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9761.htm

 

A NOVA LEI, a 13.840, sancionada em 5 de junho de 2019 pelo Presidente Jair Bolsonaro, determina abstinência no tratamento substituindo o método redução de danos.O Secretário Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, do Ministério da Cidadania, doutor Quirino Cordeiro Júnior, explica que “ o modelo de redução de danos partia de um erro conceitual, portanto,as estruturas da rede de atendimento, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPs), devem passar por mudanças para acolher a nova proposta em vigor”.Ocoordenador da Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina, doutor Salomão Rodrigues, elogia e defende a mudança explicando que “ adependência química é uma condição que necessita de tratamentos clínico e social dignos ao invés de uma abordagem focada na redução de danos. Agora vamos unir forças e trabalhar de forma mais resolutiva, com a adequada utilização dos recursos públicos”. O diretor da Associação Brasileira de Psiquiatra, doutor Antônio Geraldo, informa que “a prioridade agora é que serviços busquem a abstinência, em vez da redução de danos ao usuário”.

Pela nova Lei, famílias podem pedir ao médico a internação involuntária de dependentes de drogas como os que estão em cracolândias. Também são incentivadas campanhas de prevenção, a partir da infância. E a punição a traficantes ficou mais rigorosa.

 

Assinam a nova Lei os ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), Paulo Guedes(Economia), Wellington Coimbra (Desenvolvimento Social) e André Luiz de Almeida Mendonça (Advocacia Geral da União).

 

ÍNTEGRA DA LEI 13.840, DE 5 DE JUNHO DE 2019

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13840.htm

Governo do Estado de SP