Assistência a vítimas de violência doméstica é tema de oficina do Cravi
O Centro de Referência e Apoio à Vítima (Cravi), da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, promoveu (27/03) a oficina temática “Atuação da Defensoria Pública na Violência Doméstica Contra Mulher”, no Fórum Criminal da Barra Funda, onde está localizada a unidade do programa. O encontro contou com a presença de parceiros da rede de atendimento mantida pelo Cravi, que lidam com vítimas de violência.
Toda última sexta-feira do mês, o Cravi convida um profissional diferente e realiza oficinas com temáticas referentes ao atendimento a vítimas. Para palestrar no mês de março, o Cravi convidou a defensora pública Mariana Melo Bianco, titular da Vara Central de Violência Doméstica Contra a Mulher da Capital e plantonista da Casa Eliane de Grammont. Ela é especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP.
Para iniciar a palestra, Mariana relacionou a violência doméstica à cultura do patriarcado que estabeleceu a submissão feminina. “A educação no país acontece nesse contexto cultural”, explicou. “Na escola, as meninas são ensinadas a brincar de boneca, gostar de rosa e fazer balé, já os meninos, brincar de carrinho, gostar de azul e fazer futebol”.
Segundo ela, o modelo se repete na idade adulta. “O homem é educado para ser o chefe, a dominar e dizer o que está certo e errado. Na questão sexual, a mulher tem que ser recatada e não sentir prazer”.
Os movimentos femininos, a partir das décadas de 1960 e 1970, iniciaram as mudanças nesses papeis fundamentais impostos pelo patriarcado. A mulher passou a querer se livrar dos estereótipos, inserindo-se no mercado de trabalho e na revolução sexual.
“Nesse movimento de conquistas e busca de igualdade, devido ao choque da mudança, a violência de gêneros começou a existir”, contextualizou a defensora. “O homem passou a agredir a mulher, simplesmente por ela ser mulher”.
Lei para mulheres
“Com a Constituição de 1988, a igualdade passou a funcionar de forma mais efetiva. As mulheres adquiriram direitos e garantias”, destacou. Porém, a violência doméstica não cessou e a luta feminina cresceu. “A violência doméstica e os crimes sexuais não estão apenas relacionados à pobreza e à baixa renda, são crimes que não têm classe social”.
A Lei Maria da Penha, 11.340/ 2006, veio para tratar o tema com mais exclusividade. “A mulher que inspirou o nome da lei sofreu várias violências, entre elas, duas tentativas de homicídio. Com a demora do processo e a indignação com a sentença, o agressor ficou preso em regime fechado por dois anos, Maria da Penha fez uma denúncia que culminou em diversas condenações ao Brasil em âmbito internacional, assim decorreu a lei”.
A criação de varas especializadas em violência doméstica, prisão preventiva, medidas protetivas foram avanços conquistados. “Antes os casos eram julgados nos juizados criminais como lesão leve. A pena era pequena, na maioria das vezes, uma cesta básica. Com a Lei Maria da Penha, acabaram benefícios como a despenalização, suspensão condicional para o réu continuar primário, multas e cestas básicas”, explicou Mariana.
“A violência doméstica é um ciclo: começa com a fase da tensão, com discussões e xingamentos; depois passa para a fase da violência, que envolve violência física, moral, sexual, psicológica e patrimonial; e por último a fase da lua de mel, em que o agressor pede perdão, diz que não se repetirá e dá presentes. A mulher acredita em sua parcela de culpa”, destacou. “A violência retorna de forma mais severa”.
Existe um avanço para diminuir a violência doméstica, mas alguns entraves precisam ser superados, como “uma política pública forte de assistência integrada e multidisciplinar às vítimas, com participação de psicólogos, assistentes sociais, polícias, Tribunal de Justiça, Ministério Público e a própria Defensoria Pública”, enfatizou. “E a inserção de casos de meninos vítimas de violência doméstica de cunho sexual nas varas especiais. A Lei Maria da Penha engloba só mulheres e meninas”.
Fabiana Campos
Assessora de Comunicação
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
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