Assistência a vítimas de violência doméstica é tema de oficina do Cravi

A coordenadora do Cravi, Cristiane Pereira, explicou que toda a última sexta-feira do mês acontecem as oficinas temáticas na unidade  A defensora pública Mariana Bianco ouviu a opinião dos participantes durante sua palestra no Cravi

O Centro de Referência e Apoio à Vítima (Cravi), da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, promoveu (27/03) a oficina temática “Atuação da Defensoria Pública na Violência Doméstica Contra Mulher”, no Fórum Criminal da Barra Funda, onde está localizada a unidade do programa. O encontro contou com a presença de parceiros da rede de atendimento mantida pelo Cravi, que lidam com vítimas de violência.

Toda última sexta-feira do mês, o Cravi convida um profissional diferente e realiza oficinas com temáticas referentes ao atendimento a vítimas. Para palestrar no mês de março, o Cravi convidou a defensora pública Mariana Melo Bianco, titular da Vara Central de Violência Doméstica Contra a Mulher da Capital e plantonista da Casa Eliane de Grammont. Ela é especialista em Direito Constitucional pela PUC-SP.

Para iniciar a palestra, Mariana relacionou a violência doméstica à cultura do patriarcado que estabeleceu a submissão feminina. “A educação no país acontece nesse contexto cultural”, explicou. “Na escola, as meninas são ensinadas a brincar de boneca, gostar de rosa e fazer balé, já os meninos, brincar de carrinho, gostar de azul e fazer futebol”.

Segundo ela, o modelo se repete na idade adulta. “O homem é educado para ser o chefe, a dominar e dizer o que está certo e errado. Na questão sexual, a mulher tem que ser recatada e não sentir prazer”.

Os movimentos femininos, a partir das décadas de 1960 e 1970, iniciaram as mudanças nesses papeis fundamentais impostos pelo patriarcado. A mulher passou a querer se livrar dos estereótipos, inserindo-se no mercado de trabalho e na revolução sexual.

“Nesse movimento de conquistas e busca de igualdade, devido ao choque da mudança, a violência de gêneros começou a existir”, contextualizou a defensora. “O homem passou a agredir a mulher, simplesmente por ela ser mulher”.

 

Lei para mulheres

A oficina “Atuação da Defensoria Pública na Violência Doméstica Contra Mulher" foi ministrada no Cravi por Mariana Bianco Parceiros da rede de atendimento mantida pelo Cravi, que lidam com vítimas de violência, participaram de oficina na unidade

“Com a Constituição de 1988, a igualdade passou a funcionar de forma mais efetiva. As mulheres adquiriram direitos e garantias”, destacou. Porém, a violência doméstica não cessou e a luta feminina cresceu. “A violência doméstica e os crimes sexuais não estão apenas relacionados à pobreza e à baixa renda, são crimes que não têm classe social”.

A Lei Maria da Penha, 11.340/ 2006, veio para tratar o tema com mais exclusividade. “A mulher que inspirou o nome da lei sofreu várias violências, entre elas, duas tentativas de homicídio. Com a demora do processo e a indignação com a sentença, o agressor ficou preso em regime fechado por dois anos, Maria da Penha fez uma denúncia que culminou em diversas condenações ao Brasil em âmbito internacional, assim decorreu a lei”.

A criação de varas especializadas em violência doméstica, prisão preventiva, medidas protetivas foram avanços conquistados. “Antes os casos eram julgados nos juizados criminais como lesão leve. A pena era pequena, na maioria das vezes, uma cesta básica. Com a Lei Maria da Penha, acabaram benefícios como a despenalização, suspensão condicional para o réu continuar primário, multas e cestas básicas”, explicou Mariana.

“A violência doméstica é um ciclo: começa com a fase da tensão, com discussões e xingamentos; depois passa para a fase da violência, que envolve violência física, moral, sexual, psicológica e patrimonial; e por último a fase da lua de mel, em que o agressor pede perdão, diz que não se repetirá e dá presentes. A mulher acredita em sua parcela de culpa”, destacou. “A violência retorna de forma mais severa”.

Existe um avanço para diminuir a violência doméstica, mas alguns entraves precisam ser superados, como “uma política pública forte de assistência integrada e multidisciplinar às vítimas, com participação de psicólogos, assistentes sociais, polícias, Tribunal de Justiça, Ministério Público e a própria Defensoria Pública”, enfatizou. “E a inserção de casos de meninos vítimas de violência doméstica de cunho sexual nas varas especiais. A Lei Maria da Penha engloba só mulheres e meninas”.

 

 

 

 

Fabiana Campos
Assessora de Comunicação

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