Assembleia aprova projeto de lei que permite cassar licença de postos por fraude metrológica
A Assembleia Legislativa aprovou, na noite de quarta-feira (3/5) projeto de lei nº 872/2016, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que permitirá ao Governo Estadual cassar a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de estabelecimentos que praticarem fraude metrológica na venda de combustíveis.
A cassação da inscrição no ICMS já é permitida pela Lei Estadual n° 12.675/2007, mas apenas para os casos de fraude na qualidade dos combustíveis. Quando a lei for sancionada e entrar em vigor, será possível a cassação também na hipótese da fraude metrológica, caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetada no tanque do veículo do consumidor.
A fraude volumétrica vem sendo verificada com crescente frequência na fiscalização de rotina realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) do Estado de São Paulo e nas operações coordenadas entre o Governo do Estado – por meio do próprio IPEM, do Procon, das Secretarias da Fazenda e da Segurança Pública – e a Agência Nacional do Petróleo (ANP) que, desde setembro do ano passado, já fiscalizaram cerca de 550 postos na capital, Grande São Paulo, interior e litoral.
Nessas operações, tem sido identificada a substituição, por dolo ou má fé, de componentes da placa eletrônica das bombas em postos. O marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor. Em muitos casos, o equipamento é operado por controle remoto, possibilitando que o sistema seja desativado quando chega a fiscalização.
O projeto aprovado prevê, ainda, que os sócios dos estabelecimentos penalizados com a cassação da inscrição – sejam pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente – ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto. Também ficarão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo de cinco anos.
“Esse projeto visa a combater e inibir esse tipo de fraude, cada vez mais comum, que prejudica o consumidor, lesa os cofres públicos e promove a concorrência desleal”, afirma o secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, Márcio Fernando Elias Rosa. Estudo da Pasta foi a base do projeto aprovado na quarta-feira.
Agora, o projeto segue para a sanção do governador Geraldo Alckmin.
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