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PERGUNTAS FREQUENTES
FAQ – Ouvidoria e Manifestações:
1 - O que é uma Ouvidoria?
A Ouvidoria é o canal que intermeia as manifestações dos cidadãos com os órgãos públicos, ou seja, recebe sugestões, elogios, solicitações de providência, solicitações de acesso à informação, reclamações e denúncias. Ao receber as manifestações, a ouvidoria encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, e, posteriormente, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
2 - O que é uma manifestação?
A manifestação é o meio na qual o cidadão expressa à Ouvidoria os seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões.
3 - Quais são os tipos de manifestação?
• SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
• ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
• SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
• RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e • DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
• PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: solicitação de acesso à informações produzidas ou mantidas pelos órgãos e entidades públicas, de interesse particular ou coletivo.
4 - Quem pode se manifestar?
Qualquer cidadão.
5 - Como posso fazer uma manifestação?
Basta acessar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.SP através do site: https://fala.sp.gov.br/.
6 - O que é o Fala.SP?
O Fala.SP é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades do poder público.
7 - Quais as garantias de proteção à minha identidade?
A Lei federal nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto estadual nº 68.155/2023 e a Lei estadual nº 10.294/1999 - proteção e defesa do usuário do serviço público, regulamentada pelo Decreto estadual nº 68.156/2023, dispõem que os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize o acesso a estas informações.
8- O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.SP?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-la. A Ouvidoria poderá: responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso.
9 - Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa, nos moldes do artigo 17 do Decreto estadual nº 68.156/2023.
10- Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
Acesse o Sistema Fala.SP e clique em acompanhar manifestação. Se você for cadastrado, utilizando o login e senha do seu GOV.BR. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas, basta clicar naquela que deseja visualizar o andamento. Se você tiver registrado a manifestação no modo sem cadastro, deverá contatar o órgão para o qual direcionou a demanda para saber o seu andamento.
11 - É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em "Complementar".
Cadastro de entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo:
Como faço para me inscrever no Cadastro das entidades de Defesa dos Direitos Humanos (CEDHESP)?
O cadastro é feito no site da Secretaria da Justiça e Cidadania, com preenchimento do formulário.
Quais os documentos necessários?
As entidades deverão encaminhar para a Secretaria cópia do ato constitutivo ou o estatuto atualizado, devidamente registrado, acompanhado de prova da diretoria em exercício (Ata).
Certificado de entidades Promotora dos Direitos Humanos:
Quais os documentos necessários para obter o Certificado?
A entidade interessada deverá requerer sua emissão junto ao protocolo geral da Secretaria da Justiça e Cidadania, conforme modelo previsto, instruído com cópias simples dos seguintes documentos:
I – estatuto social registrado no Cartório de Títulos e Documentos e sua última alteração;
II – ata da última eleição da diretoria e sua alteração, devidamente registrada;
III – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV – balanço e demonstrativos de resultado dos 3 (três) últimos exercícios, com relação discriminada de despesa da entidade ou, se for o caso, de período inferior, na hipótese de a constituição da entidade não atingir tal período;
V – relatório de atividades da interessada, referente ao ano anterior;
VI – comprovação de inscrição no Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos
Como e onde devo entregar a documentação?
Os documentos devem ser entregues no protocolo da Secretaria da Justiça no Pateo do Colégio 184, ou encaminhados pelo correio.
Obs.: Como o requerimento deve ser assinado pelo responsável pela entidade, a Secretaria não recebe documentos enviados por meio eletrônico.
Qual o prazo para o Certificado ficar pronto?
A Secretaria da Justiça e Cidadania, deve manifestar-se de forma conclusiva sobre o pedido e expedir o competente certificado no prazo de 30 dias úteis.
Quais os benefícios?
O Cerificado é um dos documentos exigidos para a obtenção da Isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD”.
Utilidade Pública:
Qual o procedimento para que uma entidade seja Declarada de Utilidade Pública?
A competência para Declaração de Utilidade Pública é exclusiva da Assembleia Legislativa do Estado.
Quais os documentos necessários para renovação da Certidão Comprobatória de Utilidade Pública?
De acordo com a Lei 2.574/80, artigo 6º, deverão encaminhar anualmente relação circunstanciada dos serviços prestados à coletividade (Relatório de Atividades do ano anterior), bem como o Ofício de encaminhamento e solicitação da Certidão, dirigido ao Secretário da Justiça e Cidadania.
Qual o local de entrega?
A entidade poderá entregar o relatório pessoalmente ou encaminhar protocolo por meio dos Correios para: Secretaria da Justiça e Cidadania, Pátio do Colégio nº. 148 – São Paulo – SP – CEP 01016-040.
Onde conseguir informações sobre Utilidade Pública Estadual?
No Setor Justiça, Pátio do Colégio nº. 148 – 3º. Andar – Telefone: (11) 3291-2657.
Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença:
Qual é a composição de Fórum Inter-religioso da Secretaria da Justiça?
O Fórum Inter-religioso, composto por 101 membros, entre titulares e suplentes, dentre eles 30 segmentos religiosos, poder público estadual, universidades, e organizações não-governamentais.
Quais são os requisitos necessários para fazer parte do Fórum Inter-religioso da Secretaria da Justiça e Cidadania?
A comprovação de pertencer a segmento religioso e exercer trabalhos voltados à promoção da liberdade religiosa, devendo seu ingresso ser devidamente validado pela Presidência e pelo Comitê Gestor.
O Fórum Inter-religioso tem canal para recebimento de denúncia de intolerância religiosa?
Sim. As denúncias podem ser encaminhadas:
Pelo telefone: (11) 3291-2624
Pelo email:denunciaintoleranciareligiosa@justica.sp.gov.br
ou no site: https://fala.sp.gov.br/
Quais os procedimentos para criar um Fórum Inter-religioso municipal/regional?
O Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença sugere que os Fóruns Municipais sejam criados por Lei, pelas Câmaras Municipais e implantados por meio de Decreto do Poder Executivo.
Violação de direitos:
Como faço para denunciar um ato de violação de direitos?
Basta fazer contato com a Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania pelo telefone: (11) 3291-2624
ou no site: https://fala.sp.gov.br/
Sistema de Pontuação Diferenciada em concursos públicos do Estado:
Como funciona a Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, que institui e disciplina o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos do Estado?
A Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, que institui e disciplina o sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, foi regulamentada pelo Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
Este decreto estabelece como meta para a Administração Pública Estadual elevar a porcentagem de pretos, pardos e indígenas nos quadros de pessoal da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, de modo a atingir parâmetros análogos aos da participação deste grupo na população total do estado de São Paulo.
Além disso, apresentou a fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas, em todas as fases do concurso público e a fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas em cada fase do concurso público.
O Decreto nº 63.979 também instituiu a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Pontuação Diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos e processos seletivos destinados à investidura em cargos e empregos na Administração Direta e Indireta do Estado, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Cidadania, sob a Coordenadoria de Políticas para a População Negra (CPPN) e a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas (CPPI).