Secretaria da Justiça instaura processos administrativos para apurar eventual discriminação transfóbica praticada por religioso nas redes sociais e supostos atentados homofóbicos ocorridos nas cidades de Birigui e Diadema

A Secretaria da Justiça e Cidadania instaurou na quarta-feira (21) e na quinta-feira (22) processos administrativos para apurar eventuais discriminações LGBTfóbicas ocorridas em Birigui e nas redes sociais, com base na Lei Estadual nº10.948/2001 que pune administrativamente a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

Em Birigui, a discriminação teria ocorrido em uma clínica veterinária. Um casal gay teria gravado um vídeo onde aparece uma mulher proferindo ofensas verbais. Na gravação a ofensora, teria dito que relacionamento entre homens “não é coisa de Deus”.

Nas redes sociais, um homem trans, que trabalha como ator e influenciador digital, teria sofrido ofensas de um pastor evangélico, por meio das redes sociais, onde convocou um boicote contra uma das maiores empresas brasileiras, proferindo os seguintes dizeres: “Coloca uma mulher para fazer papel de homem no dia dos pais. Uma afronta aos valores cristãos. SOMOS A MAIORIA!”

Em Diadema, um jornalista gay também teria sido vítima de ato atentatório e discriminatório por meio de ambiente digital, onde um bombeiro  civil, teria postado:” você deveria morrer de vergonha porque quando você nasceu eles falaram para os parentes mais próximos: é um menino é um menino mas se enganaram, você os decepcionou. Vergonha isso é uma vergonha”.

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual tomou conhecimento dos fatos via imprensa e redes sociais, e solicitou a instauração dos processos administrativos.

Após avaliar o processo, em que é assegurada a ampla defesa e o contraditório, a Comissão Especial em razão da Orientação Sexual ou Identidade de Gênero  fará o julgamento. Caso a discriminação seja comprovada, será aplicada uma das sanções previstas no artigo 6º da Lei 10.948/2001, que variam de advertência, e multa de 500 até 1.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 27.601,00). Esse valor poderá ser elevado até 3.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 82.830,00) em caso de reincidência.

 

Governo do Estado de SP