Departamento de Engenharia
Atividades
O Departamento de Engenharia tem as seguintes atribuições (Decreto Estadual nº 59.101/2013):
I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades pertinentes à sua área de atuação;
II – por meio do Centro de Planejamento de Obras:
a) participar da elaboração do plano de obras, projetos e serviços de construção civil, em especial no que diz respeito a Fóruns, prédios do Ministério Público do Estado de São Paulo e obras da Secretaria;
b) elaborar relatórios de acompanhamento físico-financeiro das obras e dos serviços de manutenção predial;
III – por meio do Centro de Fiscalização de Obras e Serviços:
a) Acompanhar o andamento das obras e serviços, elaborando relatórios de vistorias e emitindo atestados para fins da execução financeira dos contratos e convênios;
b) Prestar serviços de assistência técnica pertinentes à sua área de atuação;
c) Auxiliar o Chefe de Gabinete e o Gestor do Patrimônio Imobiliário no desempenho de suas funções pertinentes ao Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado – SGPI, em especial as previstas, respectivamente, nos artigos 21 e 22 do Decreto nº 53.712, de 21 de novembro de 2008;
d) Opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados.