Itesp e Sociedade Rural Brasileira discutem alteração na Lei n° 4.925/85

Uma reunião realizada dia 9 de fevereiro, em São Paulo, entre a Sociedade Rural Brasileira (SRB) e a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), tratou do Projeto de Lei (PL) nº 873/2016, que trata da alteração do artigo 9º da Lei n° 4.925/1985, para ampliar a regularização e a arrecadação de terras devolutas, desonerando o Estado do pagamento de indenizações por benfeitorias. Em dezembro, o governador Geraldo Alckmin encaminhou o projeto de lei para a Assembleia Legislativa.

Participaram da reunião, pelo Itesp, o diretor executivo, Marco Pilla; o gerente de Regularização e Cadastro, Thiago Gobbo, e o ouvidor, Ivaldo Sobral de Luna; e pela SRB, o presidente, Marcelo Vieira; o vice-presidente, Pedro de Camargo Neto, o diretor, Marcelo Lemos de Melo, e o conselheiro Gastão Mesquita Filho.

Atualmente, o artigo 9º autoriza a Fazenda do Estado a celebrar acordos nos processos judiciais discriminatórios de terras devolutas, mas não prevê a possibilidade de acordos nas etapas processuais seguintes, de demarcação e de reivindicação. O PL propõe a inclusão dessas fases, já que muitas ações discriminatórias que estavam em andamento desde a década de 1980 praticamente se encerraram.

Com essa alteração, será possível regularizar as áreas devolutas, mediante a contrapartida do interessado em destinar parte da área para implantação de assentamento, desonerando o Estado do pagamento das benfeitorias. A proposta visa a um acordo de “terra por terra”.

 

 

 

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