Comissão Especial de Discriminação aos Portadores do Vírus HIV ou às Pessoas Com AIDS  

 

A Comissão Especial – Discriminação aos Portadores do Vírus HIV ou às Pessoas com AIDS é incumbida de apurar infrações previstas na Lei Estadual nº 11.199, de 12 de julho de 2002, bem como aplicar a multa instituída por esse diploma legal.

O processo para a apuração administrativa de conduta discriminatória é instaurado pelo secretário de Estado da Justiça e Cidadania, após o recebimento de denúncia.

Uma vez instaurado processo administrativo, cabe à Comissão Especial, composta por cinco membros, dar prosseguimento ao feito, mediante o crivo do contraditório e da ampla defesa e, ao final, decidir pela procedência ou improcedência do pedido.

Para a execução da Lei nº 11.199/2002 são observados os procedimentos previstos na Lei Estadual nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, e na Lei nº 10.261/1968, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Após todo o trâmite processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, é proferida decisão pela Comissão Especial. Desse ato cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.

 

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