Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas – PROVITA/SP

O que é?

 

O Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP) é um instrumento atuante de acesso à justiça e combate à impunidade no Estado de São Paulo, protegendo vítimas e testemunha que estão com a vida ameaçada de forma grave, séria e iminente em decorrência da sua colaboração na produção de prova no processo Criminal.

Opera desde 1999, vinculado às Secretarias da Justiça e Cidadania e da Segurança Pública. O PROVITA/SP faz parte do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas, gerenciado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal.

 

Quem pode utilizar?

 

Vítimas e/ou Testemunhas que tenham a vida ameaçada de forma grave, séria e iminente, por colaborarem na produção de prova no processo criminal, desde que possuam conduta e personalidade compatíveis com as regras restritivas de proteção que são de observância obrigatória.

 

Etapas para realização deste serviço

 

Após a identificação da ameaça basta que a pessoa interessada entre com contato com o programa através dos canais de atendimento do programa ou através do Ministério Público, Judiciário, Defensoria, Advogado Órgãos de Segurança ou Entidades da sociedade Civil.

 

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação:

 

Ameaçada grave, séria e iminente contra avida;

Colaboração na produção de prova no processo criminal;

Conduta e personalidade compatíveis com as regras restritivas de proteção, as quais são de observância obrigatória;

Manifestação do Ministério Público responsável pela ação penal que dará causa a proteção.

 

Canais, horários e prazo de atendimento:

 

Telefone : (11) 3104-4041

Email: provita@justica.sp.goc.br

Horário das 9:00hs às 19:00 hs

 

Legislação:

Lei Federal nº 9.807/1999

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9807.htm

 

 

 Decretos Estaduais nº 44.214/1999 e nº 56.562/2010 com suas alterações.

https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2010/decreto-56562-21.12.2010.html

 

Governo do Estado de SP