Secretaria da Justiça instaura processo administrativo para apurar eventual discriminação étnico-racial sofrida por auxiliar de serviços gerais

 

A Secretaria da Justiça e Cidadania instaurou nesta terça-feira (29) um processo administrativo para apurar eventual discriminação racial ocorrida no bairro do Jabaquara, Zona Sul da capital paulista, com base na Lei Estadual 14.187/2010, que pune administrativamente a discriminação étnico-racial.

No dia 12 de setembro, um auxiliar de serviços gerais caminhava com o filho de 12 anos, e teria presenciado uma mulher proferindo ataques racistas contra pessoas na rua. A vítima, ao começar a gravar a cena, teria virado alvo de ofensas e submetido a uma situação vexatória.

Na ocasião, a agressora teria falado essas palavras: “É preto, macaco e aí? Preto, macaco, chimpanzé. Posta que eu vou te processar e pegar dinheiro. Xingo o quanto quiser, tenho carta branca. Preto, macaco, chimpanzé, orangotango. Vai, posta”.

A Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), da Secretaria da Justiça e Cidadania, tomou conhecimento dos fatos via mídia televisiva e redes sociais e, por meio do expediente SJC-EXP-nº 110 / 2020, solicitou abertura do processo administrativo, que foi instaurado pelo secretário da Justiça, Paulo Dimas Mascaretti.

O secretário da Justiça e Cidadania, Paulo Dimas Mascaretti, ressalta que a Pasta tem compromisso com a defesa dos direitos humanos das populações vulneráveis e realiza diversas ações de enfrentamento ao racismo. “A discriminação racial é uma doença social incorporada na população, que passa despercebida por muitos e tem assumido diversas formas. As políticas públicas para a população negra, no entanto, foram implementadas justamente para que esses históricos não sejam mais vivenciados por cidadãos de bem. Muitas vezes temos que tomar medidas duras para coibir atos como esse”, disse Paulo Dimas.

Após avaliar o processo, em que é assegurada a ampla defesa e o contraditório, a Comissão Especial de Discriminação Racial fará o julgamento. Caso a discriminação seja comprovada, será aplicada uma das sanções previstas no artigo 6º da Lei 14.187, que variam de advertência, e multa de 500 até 1.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 27.601,00). Esse valor poderá ser elevado até 3.000 mil UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo- (R$ 82.830,00) em caso de reincidência.

PIONEIRISMO DO ESTADO

O Estado de São Paulo é pioneiro na adoção de políticas públicas de enfrentamento ao racismo. Em 19 de julho de 2010 foi promulgada a Lei Estadual nº 14.187, que pune administrativamente a discriminação por raça ou cor.

A Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), da Secretaria da Justiça e Cidadania é responsável pelo programa “São Paulo contra o Racismo”, que acolhe denúncias de discriminação racial. O formulário pode ser acessado no site da SJC no endereço eletrônico: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Identificado.aspx

O “São Paulo contra o Racismo” foi lançado no município de Cordeirópolis durante a Semana da Consciência Negra, em novembro de 2019.

 

 

 

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