Seus direitos

Vocês sabiam que, mesmo que tenha ocorrido a gravidez na adolescência, vocês não perderam os seus direitos de adolescentes? Mais ainda: como a adolescente-gestante vai se tornar mãe, a proteção, de certa forma, até amplia.

É que a Constituição Federal (CF), chamada de “a lei maior” do Brasil, garante no artigo 6º , os direitos social e fundamental à proteção à infância e à maternidade. Aqui no Brasil, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) categorizar criança e adolescente, a proteção à infância se estende a todas as pessoas com até 18 anos de idade.

Tanto a Constituição quanto o ECA são unânimes ao afirmar que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar vários direitos aos adolescentes, como vida, saúde, educação, profissionalização, lazer, dignidade, cultura e outros mais.

São direitos que fazem parte da proteção integral a crianças e adolescentes. Está tudo lá, no artigo 227 da CF e no artigo 4º do ECA. E o que significa tudo isso? Que vocês não podem nem deverão estar sozinhos nessa caminhada gestacional rumo ao nascimento e vida do bebê que chegará.

Isso significa, por exemplo, que a adolescente não precisa abandonar a escola. Aliás, é muito importante que, mesmo que pareça difícil, continue sua educação.

Mesmo antes ou depois que o bebê nascer, a gestante-adolescente-estudante pode continuar os estudos em regime domiciliar. Em outras palavras, após o oitavo mês da gravidez e durante o período da licença-maternidade, a jovem tem o direito de continuar estudando em casa, enquanto concilia, com o apoio do pai, os cuidados com o bebê. É o que está na Lei Federal 6.202/75.

Portanto, conheçam seus direitos, acessem os serviços públicos disponibilizados e sintam-se acolhidos, mesmo num momento aparentemente complicado e difícil.

Governo do Estado de SP