Estado comemora primeira lei anti-homofobia do país em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes

   

O Estado comemora 14 anos da Lei 10.948, contra a homofobia, sancionada pelo Governo do Estado, em 5 de novembro de 2001. A data foi lembrada em cerimônia realizada no Palácio dos Bandeirantes.

São Paulo é pioneiro no lançamento de medidas de enfrentamento à homofobia e transfobia. Foi o primeiro estado a aprovar um plano estadual para as questões de interesse da comunidade LGBT e promulgou a primeira legislação do gênero. O Estado criou ainda a Coordenação de Políticas de Diversidade Sexual. Nos concursos públicos, o registro dos candidatos permite a inscrição optativa do nome social de transexuais.

O registro do nome social também passa a ser optativo por parte das vítimas nas ocorrências policiais e o motivo do crime deve ser relatado em um campo especial, quando se tratar de discriminação sexual, conforme anunciado durante a cerimônia desta quinta-feira (05/11).

Os crimes de discriminação sexual são punidos por meio de processos administrativos movidos por uma comissão especial da Secretaria da Justiça para onde as denúncias são encaminhadas. Estão previstas penas de advertência, para os casos menos graves, e multas de 1 mil Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e de 3 mil Ufesp (cerca de R$ 23 mil e R$ 66 mil, respectivamente). Em casos mais graves, o estabelecimento comercial infrator pode ser punido com a cassação da licença de funcionamento.

Mas o caráter da legislação é essencialmente educativo. Como lembrou o secretário da Justiça, Aloísio de Toledo César, muitos casos são submetidos à mediação e as denúncias só geram processos quando não há possibilidade de conciliação.

A Lei 10.948/2001 trouxe efeitos bastante positivos. “Graças a ela, o tema da homofobia ganhou uma resposta do Estado e casos anteriormente escondidos ganharam publicidade a partir de sanções impostas pela Comissão Especial criada na Secretaria de Justiça do Estado. A visibilidade das manifestações homofóbicas encorajou vítimas a defenderem seus direitos, a denunciarem as violações e a ganhar as parcelas da opinião pública para a solidariedade com os que lutam por seus direitos”, disse o secretário da Justiça, Aloísio de Toledo César.

A inclusão do nome social das vítimas e o motivo que gerou o fato no registro da ocorrência nas delegacias atende um pedido da comunidade LGBT e pretende contribuir com o esclarecimento de crimes homofóbicos. “É um passo importante na questão do respeito à diversidade, que é a marca do nosso estado”, declarou o governador Geraldo Alckmin.

Por sua vez, o secretário da Segurança, Alexandre de Moraes, disse que o registro do crime de discriminação sexual homofóbica vai possibilitar um histórico que permitirá mapear as estatísticas serão úteis para combater a homofobia.

A mudança também valerá para o BO eletrônico, feito através da Delegacia Eletrônica. É facultativa a declaração do nome social, orientação sexual, identidade de gênero e motivo presumido de discriminação e violência motivada por orientação sexual e identidade de gênero.

Além disso, policiais em formação terão a disciplina de Direitos Humanos ampliada para abordar a diversidade sexual. As aulas serão obrigatórias e contarão com palestras realizadas por militantes LGBT.

 

 

 

 

Silvano Tarantelli
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Coordenador de Comunicação
Tel.: (11) 3291-2697

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