Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa

Por Vania Soares – Secretária Geral Fórum Inter-religioso

O dia 21 de janeiro marca o “Dia Mundial da Religião”. A data foi proposta pela Assembleia Espiritual Nacional formada pelos Bahá ís, religião fundada por Bahá ‘u´Ilá, na região da Pérsia, com o objetivo de promover o diálogo inter-religioso, a tolerância e o respeito.

No Brasil, no dia 21 de janeiro, comemora-se o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, após a morte da Iyalorixá baiana. Fundadora do Ilê Asé Abassá, Gildásia dos Santos e Santos, conhecida como  Mãe Gilda, que teve sua casa e terreiro invadidos por um grupo de outra religião. Injustamente caluniada, perseguida e agredida física e verbalmente junto com o marido, ela morreu, vítima de um infarto fulminante

No Brasil, a Constituição Brasileira, em seu Artigo V, Inciso VI, preconiza que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, entretanto, a desinformação, o preconceito, a discriminação e a intolerância continuam sendo os principais motivos do desrespeito as religiões.

Essa data em reverência a Mãe Gilda, é um momento oportuno para reflexão, sobretudo atualmente, em que é crescente o número de denúncias de prática de atos de intolerância religiosa no País. 

O combate a intolerância religiosa alcançará o “Respeito” aos professos de uma crença ou ainda aos que não professem crença alguma, quando houver envolvimento da sociedade, e políticas públicas específicas for realidade.

Nesse sentido, cumpre-nos destacar o pioneirismo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença. Instituído pela Lei Estadual nº 14.947 de 29 de janeiro de 2013, o fórum tem implementado políticas públicas específicas, como: campanhas educativas; diálogo inter-religioso, em especial nas instituições de ensino; fomento a criação de criação de fóruns inter-religiosos-municipais e regionais; capacitação para servidores públicos e sociedade civil: disponibilização de canais de denúncia. Dentre os avanços citamos a sanção da Lei Estadual Nº 17.157, de 18 de FÓRUM INTER-RELIGIOSO (Decreto Regulamentador nº 65.086, de 23 de julho de 2020), Lei Estadual nº 17.346, de 12 de março de 2021, (Decreto Regulamentador n} 66.440, de 18 de janeiro de 2022), que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivos religiosos, instalação das mediações de conflitos, em parceria com o Tribunal de Justiça o Estado de São Paulo.  

Nessa data especial, o Fórum Inter-religioso, iniciativa pioneira em território nacional, reafirma o compromisso da defesa, da proteção e da promoção da liberdade religiosa para todos.

RESPEITAR O PRÓXIMO É CULTIVAR A PAZ!

 

Governo do Estado de SP