Dia do Índio e Direitos Indígenas

 

Durante o Estado Novo, foi instituída, no Brasil, a data de 19 de abril para comemorar o Dia do Índio. Historicamente, esta data resultou-se de um fato ocorrido em 1940, entre os dias 14 e 24 de abril, quando foi realizado o I Congresso Indigenista Interamericano, ocorrido em Patzcuaro, no México. 

Nos primeiros dias do encontro, os representantes indígenas não participaram das atividades, temendo serem manipulados pelos representantes dos respectivos governos nacionais. Entretanto, a partir do dia 19 de abril, eles decidiram participar. No final dos trabalhos, o Congresso decidiu estabelecer a data de 19 de abril como comemorativa das lutas dos povos ameríndios. 

No Brasil, esta comemoração foi oficializada, por meio do Decreto-lei nº 5.540, de 2 de junho de 1943, com o objetivo de mostrar à população brasileira o quanto o povo indígena contribuiu para a sua formação e também para que as diferentes práticas culturais das etnias indígenas fossem valorizadas.

Atualmente, os povos indígenas brasileiros, assim como toda a população, vivem momentos difíceis decorrentes dos impactos da pandemia do Covid 19 e das ameaças aos seus direitos.  

Para o governo do Estado de São Paulo, a melhor forma de comemorar esta data é reafirmar os compromissos com os direitos indígenas, e ressaltar a importância da implementação de políticas públicas específicas. 

A Constituição Estadual, no artigo 282, garante que “O Estado fará respeitar os direitos, bens materiais, crenças, tradições e todas as demais garantias conferidas aos índios na Constituição Federal”. O parágrafo 3º deste artigo afirma que “O Estado protegerá as terras, as tradições, usos e costumes dos grupos indígenas integrantes do patrimônio cultural e ambiental estadual.” 

Uma ação de destaque é  a política estadual de educação escolar indígena, visando implantar escolas indígenas específicas, diferenciadas, bilingues e interculturais.  Desde 1997, 40 escolas indígenas estão em funcionamento em aldeias localizadas no litoral Norte e Sul, Vale do Ribeira, Grande São Paulo e Oeste e Sudoeste Paulista, atendendo a 9.037 estudantes indígenas e fornecendo materiais didáticos em cinco línguas: Guarani, Tupi-Guarani, Terena, Krenak e Kaingang.  

A partir de 2001, através da Lei Estadual nº 11.205, foi instituído o Programa de Moradia Indígena/PMI, que objetiva construir, nas aldeias, unidades habitacionais apropriadas às tradições culturais, usos e costumes das comunidades indígenas. Até hoje foram construídas 559 unidades, beneficiando 15 aldeias.  

Em 2004, por meio do Decreto Estadual nº 48.532, foi instituída a Política Estadual de Atenção aos Povos Indígenas, com isto, foram criados o Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPISP) e o Comitê Intersetorial de Assuntos Indígenas (CIAI), no âmbito da Secretaria da Justiça e Cidadania, com o objetivo de propor os princípios e subsidiar a elaboração, a implementação, o acompanhamento de programas, projetos e ações estaduais voltadas aos povos indígenas no Estado de São Paulo. 

 

Desde 2020, em decorrência dos impactos da pandemia do Covid 19, a Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI) tem desenvolvido ações emergenciais na área de Segurança Alimentar das comunidades indígenas, com distribuições de cestas básicas, kits de higiene, máscaras, e testes de Covid. Até o momento, em parceria com o Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP) foram distribuídas 3.197 cestas, perfazendo 63.940 quilos de alimentos.  

 

A Secretaria da Justiça e Cidadania e a CPPNI mantem esforços redobrados para o funcionamento do CEPISP e do CIAI, a fim de garantir a implantação da Política Estadual de Atenção aos Povos Indígenas e assegurar os direitos indígenas em nosso Estado.  

 

Rosangela de Paula – Coordenadora da CPPNI 

 

Governo do Estado de SP