Passo-a-Passo para o Encaminhamento
I – Encaminhamento do caso para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (diretamente pelo interessado na sede ou por meio do Ministério Público, Judiciário, Corregedoria da Polícia Militar ou Departamento de Proteção à Pessoa da Polícia Civil);
II – Entrevista com a Equipe Técnica do PROVITA/SP;
III – Acolhimento em caráter provisório;
IV – Período de triagem e avaliação;
V – Decisão do Conselho Deliberativo acerca da inclusão.