Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos

O que é?

O Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado nos termos da Lei nº 6.536, de 13/11/1989, passou a denominar-se Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) e a vincular-se à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania por meio da Lei Estadual nº 13.555 de 09/06/2009.

Seu objetivo é gerir os recursos destinados à preservação do meio ambiente, dos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, das pessoas com deficiência, do idoso, da saúde pública, da habitação ou urbanismo, da cidadania, dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, do patrimônio público ou social ou de qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado, bem como à prevenção, à reconstituição ou à reparação dos danos a eles causados.

Esses recursos podem apoiar projetos apresentados por órgãos da administração pública direta e indireta no âmbito estadual e municipal; organizações não governamentais; organizações sociais; organizações da sociedade civil de interesse público; e entidades civis sem fins lucrativos que tenham por finalidade a atuação nestas áreas.

Mediante chamamento público, por meio de edital convocatório, os interessados podem submeter projetos nas referidas áreas, os quais serão analisados tecnicamente e submetidos à aprovação do Conselho Gestor do FID, presidido pelo secretário da Justiça e Cidadania e composto pelos titulares das secretarias estaduais da Infraestrutura e Meio Ambiente, da Fazenda e Planejamento, da Cultura e Economia Criativa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Desenvolvimento Social, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Estadual, e por representantes da sociedade civil.

O que faz?

A finalidade do Fundo é apoiar projetos que tenham como objetivo, destinados à preservação do meio ambiente, dos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico ou paisagístico, do consumidor, da ordem econômica, da livre concorrência, das pessoas com deficiência, do idoso, da saúde pública, da habitação ou urbanismo, da cidadania, dos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos, do patrimônio público ou social ou de qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado, bem como à prevenção, à reconstituição ou à reparação dos danos a eles causados no território do Estado de São Paulo.

Quem pode receber os recursos do FID?

Os recursos do FID podem apoiar projetos apresentados por entidades da Administração Pública Direta e Indireta, de âmbito federal, estadual e municipal (art. 8º, II, da Lei Estadual 6.536/89), incluindo o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e com entidades civis previstas no art. 5º, V, da Lei Federal 7.347/85 (art. 8º, I, da Lei Estadual 6.536/89), observado, no que couber, o disposto na Lei Federal 13.019/14.

Como apresentar projetos no FID?

O recebimento das propostas se dá somente por meio da Abertura de Edital, os projetos devem ter como finalidade: preservar o meio ambiente, os bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, o consumidor, o contribuinte, as pessoas com deficiência, o idoso, a saúde pública, a ordem urbanística, a cidadania ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, bem como prevenir ou reconstruir e reparar os danos a eles causados.

CONTA PARA DEPÓSITO DAS MULTAS

CNPJ: 13.848.187/0001-20
Banco do Brasil (001)
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8.918-4

Responsável: Elnatan F. de Oliveira

Governo do Estado de SP