Convenção Interamericana contra o Racismo é promulgada

Todo ser humano é igual perante a lei e tem direito à igual proteção contra o racismo, a discriminação racial e formas correlatas de intolerância, em qualquer esfera da vida pública ou privada. No Brasil, racismo é crime e sua punição está amparada agora pelo decreto presidencial nº 10.932, de 10 de janeiro de 2022. O documento promulga a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pelo Brasil, na Guatemala, em 5 de junho de 2013. A convenção já havia sido aprovada pelo Congresso Nacional em 18 de fevereiro de 2021 e ratificada junto à Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, em 28 de maio. A Secretaria da Justiça e Cidadania é um instrumento do estado de São Paulo no compromisso a prevenir, eliminar, proibir e punir, as atitudes discriminatórias.

 

Para ler a íntegra do documento, acesse:

https://justica.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/D10932-convencao-racismo.pdf

 

 

 

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