Histórico
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana está previsto no artigo 110 da Constituição Estadual e foi criado pela Lei nº 7.576/1991.
Tem como finalidades:
- investigar as violações de direitos humanos no território do estado de São Paulo;
- encaminhar às autoridades competentes e acompanhar as providências adotadas, as denúncias e representações que lhe sejam dirigidas;
- estudar e propor soluções de ordem geral para os problemas referentes à defesa e à garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana;
- estimular a criação e auxiliar na instalação de Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos Humanos, com base em leis municipais.
Os direitos humanos, objeto de proteção do CONDEPE, são os direitos e garantias individuais, sociais, difusos e coletivos, inclusive os direitos econômicos, culturais, ambientais, civis e políticos previstos na Constituição Federal, bem como os direitos humanos disciplinados na legislação ordinária e em documentos internacionais assinados e ratificados pela República Federativa do Brasil.