Discriminação Racial
Comissão Especial
A Comissão Especial – Discriminação Racial é incumbida da apuração dos atos discriminatórios e aplicação das penalidades cabíveis, de acordo com a Lei Estadual nº 14.187 de 19 de julho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 56.153, de 01 de setembro de 2010.
A Secretaria da Justiça e Cidadania recebe as denúncias, o secretário da Justiça e Cidadania instaura o processo e o encaminha para a Comissão Especial, constituída por cinco membros, escolhidos pelo presidente da Comissão, por período indeterminado. São eles:
A Comissão Especial, após regular condução do processo, em que é assegurada a ampla defesa e contraditório, faz o julgamento de procedência ou improcedência da denúncia.
Se julgar procedente, aplica uma das penalidades previstas no artigo 6º, da Lei Estadual nº 14.187/2010.
Dos julgamentos feitos pela Comissão Especial cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.
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Regulamentação da Lei nº 14.187 – Decreto nº 56.153 de 1º de setembro de 2010
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