Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero

A Comissão Especial – Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero é incumbida da apuração dos atos discriminatórios e da aplicação das penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que pune administrativamente casos de LGBTfobia.

Depois de recebida denúncia pela Secretaria da Justiça e Cidadania e instaurado processo administrativo pelo titular da Pasta, compete à Comissão Especial apurar os fatos. A Comissão é composta por cinco membros, nos termos do Decreto nº 55.589/2010.

Para a execução da Lei nº 10.948/2001 são observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Após todo o trâmite processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, é proferida decisão pela Comissão Especial. Desse ato cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.

Lei nº 10.948/2001
Decreto nº  55.589/2010

 

Contato:

Pátio do Colégio,  184, 2° andar,  Centro, São Paulo/SP – CEP 01016-040

Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10 às 17h

Telefone: (11) 3291-2729/3105-4875. E-mail: comissaoespecial@justica.sp.gov.br

 

Governo do Estado de SP