Discriminação contra a Mulher

 

A Comissão Especial – Discriminação contra a Mulher tem a atribuição de apurar atos discriminatórios e aplicar as penalidades previstas na Lei estadual nº 17.431, de 14 de outubro de 2021, que consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher.

O Decreto nº 66.546, de 04 de março de 2022 regulamenta os artigos 154 a 157 da Lei estadual nº 17.431, de 14 de outubro de 2021.

Após recebida denúncia pela Secretaria da Justiça e Cidadania e instaurado processo administrativo pelo Titular da Pasta, compete à Comissão Especial, composta por três membros designados pelo Secretário da Justiça e Cidadania, apurar os fatos.

Para a execução da Lei nº 17.431/2021 são observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Após todo o trâmite processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, é proferida decisão pela Comissão Especial. Desse ato cabe recurso ao Secretário da Justiça e Cidadania.

A penalidade prevista em caso de condenação será de 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs.

Lei nº 17.431/2021. Acesse aqui.

Decreto nº 66.546/202. Acesse aqui.

 

Contato:

Pátio do Colégio,  184, 2° andar, Centro, São Paulo/SP – CEP 01016-040

Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 10 às 17h

Telefone: (11) 3291-2729/3105-4875. E-mail: comissaoespecial@justica.sp.gov.br

Governo do Estado de SP