Assembleia aprova projeto de lei que cria o Fundo Especial de Custeio de Perícias
A Assembleia Legislativa aprovou, na noite desta terça-feira (16/05), o projeto de autoria do governador Geraldo Alckmin que cria o Fundo Especial de Custeio de Perícias – FEP, vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
O Fundo Especial de Perícias está sendo criado com a finalidade de promover o custeio de perícias e avaliações médico legais, psiquiátricas e de investigações de vínculo genético por meio de identificação de polimorfismos de DNA, em processos da competência da Justiça Comum Estadual envolvendo partes beneficiárias da justiça gratuita.
De acordo com o projeto de lei, aprovado com duas emendas, o custeio de perícias com recursos advindos do Fundo somente será autorizado se ficar comprovada a impossibilidade de o autor da ação arcar com o pagamento dos honorários periciais, conforme decidido nos autos judiciais ou não houver possibilidade de inversão do ônus da prova.
Até então, as perícias judiciais realizadas em causas ajuizadas por meio da Justiça Gratuita eram custeadas pela Defensoria Pública.
O FEP terá como fontes de recursos dotações orçamentárias próprias; repasses de valores oriundos de convênios firmados com órgãos estaduais ou federais; doações e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, e de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como entidades internacionais; recursos resultantes de aplicações financeiras das disponibilidades temporárias; e outros valores que lhe sejam destinados.
O Fundo, segundo o projeto de lei, será gerido por um Conselho Gestor composto pelo secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania ou representante por ele indicado, que o presidirá; dois juízes de direito designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado; dois deputados estaduais designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado; dois membros do Ministério Público, designados pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado; um procurador do Estado, designado pelo Procurador-Geral do Estado; um defensor público, designado pelo Defensor Público-Geral do Estado; o secretário da Fazenda ou representante por ele indicado; um representante do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC.
O projeto de lei segue, agora, para a sanção do governador do Estado.
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
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