Secretário da Justiça e Cidadania se pronuncia sobre caso de transfobia em Franca
O secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, concedeu entrevista ao G1 de Ribeirão Preto e Franca sobre o caso de agressão a mulher trans e seu namorado no último final de semana durante a 51ª Expoagro em Franca, interior de São Paulo. Confira neste link.
Por meio da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS) a Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC) abriu expediente de apuração na segunda-feira, 30 de maio, e solicitou à polícia cópia do boletim de ocorrência para dar prosseguimento à denúncia de transfobia e vai acompanhar o inquérito.
Conforme a Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, uma vez recebida a denúncia, cabe à Secretaria da Justiça e Cidadania “promover a instauração do processo administrativo devido para apuração e imposição das penalidades cabíveis”.
Se o suposto denunciado for condenado, a lei prevê, no artigo 6º, como penalidades “aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana”, de advertência a multa de 1.000 (um mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, ou R$ 31.970,00. Valor que sobe para multa de 3.000 (três mil) UFESPs, ou R$ 95.910,00, em caso de reincidência. No caso de estabelecimentos, há previsão, ainda, da suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 dias.