O advogado Antonio Carlos da Silva Barros é o novo coordenador de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça e Cidadania
O advogado Antonio Carlos da Silva Barros é o novo coordenador de Políticas para a População Negra e Indígena da Secretaria da Justiça e Cidadania.
É Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Instituição Toledo de Ensino Bauru, em Filosofia pela Universidade Metropolitana de Santos – Faculdade de Educação e Ciências Humanas Bauru, e formando em Pedagogia pela– Universidade Virtual de São Paulo.
Tem vasta experiência na luta pela igualdade e políticas afirmativas. É conselheiro licenciado do Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, presidiu a Comissão do Negro e Assuntos Antidiscriminatórios da OAB BAURU, por mais de 5 anos, auxiliando na lei de criação do Conselho da Comunidade Negra do município, coordenou a Comissão do Negro e assuntos antidiscriminatórios da ordem dos advogados do Brasil – SUBSEÇÃO BAURU.
Além disso, é professor do Centro Paula Souza e da Secretaria da Educação de São Paulo, e atua também na esfera jurídica como advogado. Lecionou no Ensino Superior e em cursinhos preparatórios de concurso público. É articulista do Jornal da Cidade de Bauru – JCNet.
“Sinto-me honrado pelo convite recebido do Secretário de Justiça, Fernando José Costa, e manifesto o desejo de continuar, nesta nova esfera, lutando pela igualdade racial, pela implementação de processos de equidade racial, pela proteção às culturas e terras quilombolas e indígenas. Uma palavra nos envolve e sintetiza este momento presente: UBUNTU”, disse Antonio Carlos.
COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A POPULAÇÃO NEGRA E INDÍGENA
Criada pelo Decreto Estadual nº 54.429/2009, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena (CPPNI), da Secretaria da Justiça e Cidadania, tem como principal missão, planejar políticas de ações afirmativas para a população negra e indígena do Estado de São Paulo. Seu objetivo consiste em contribuir para a afirmação de uma coletividade justa, equânime e plural, efetivando ações para as transformações estruturais das instituições e sociedade na superação do preconceito, da discriminação étnico-racial e do racismo.