DENUNCIE! FURA- FILA DA VACINAÇÃO COVID-19

O Governo de São Paulo, promulgou a Lei Estadual 17.320/2021, que dispõe sobre penalidades a serem aplicadas à pessoa física, em razão do não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários, de acordo com a fase cronológica definida no plano nacional e/ou estadual de imunização contra a Covid-19. Referida legislação foi regulamentada pelo Decreto nº 65.725/2021 de 25 de maio de 2021.

A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), por meio de sua Ouvidoria, receberá as denúncias de irregularidades no cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários. Tais denúncias podem ser feitas pelo cidadão através do site www.justica.sp.gov.br.

A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC) também comanda a Comissão Especial Integrada, órgão criado pelo Decreto, sendo responsável pela apuração de denúncias e aplicação de penalidades.

Tanto o agente público, responsável pela aplicação da vacina e seus superiores hierárquicos, quanto a pessoa imunizada ou seu representante legal, são passíveis de penalização. A penalidade a ser aplicada é a multa, que pode variar segundo a pessoa envolvida e a gravidade da infração, com valores que vão de 50 a 3.400 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que monetariamente representa de R$ 1.454,50 a R$ 98.906,00

O secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, poderá expedir normas complementares ao cumprimento do Decreto.

Integram a comissão representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; da Corregedoria Geral da Administração; da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; da Secretaria de Desenvolvimento Regional; e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” – COSEMS/SP.

 

DENUNCIE!

A Ouvidoria da Secretaria da Justiça e Cidadania receberá a sua denúncia.

Denuncie aquele que não respeitou a ordem de vacinação dos grupos prioritários.

(11) 3291-2624

ouvidoria@justica.sp.gov.br

www.ouvidoria.sp.gov.br

Confira  abaixo a íntegra da Lei nº 17.320 e do Decreto nº 67.725.

Lei nº 17.320, de 12 de fevereiro de 2021 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Decreto nº 65.725, de 25 de maio de 2021 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

 

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