Assembleia Legislativa de São Paulo aprova projeto de atualização da Lei n° 4.957/85
Após 30 anos em vigor, a Lei nº 4.957/85, que dispõe sobre os planos públicos de valorização e aproveitamento dos recursos fundiários em São Paulo e é uma das mais importantes para a história da política agrária paulista, foi atualizada. O Projeto de Lei 1.209/15, encaminhado pelo governador Geraldo Alckmin à Assembleia Legislativa em 1º de setembro, foi aprovado pelo plenário no dia 17 de dezembro. A lei atenderá quase 7 mil famílias, beneficiárias das políticas agrárias do Governo do Estado em 136 assentamentos rurais, restando agora ser sancionada pelo governador.
A realidade social contemporânea pedia a readequação de alguns pontos da Lei nº 4.957/85. Para propor sua atualização, durante um ano a Fundação Itesp, vinculada à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, debateu o tema com assentados e representantes dos movimentos sociais. A iniciativa resultou na construção do Projeto de Lei 1.209/15.
Um dos temas debatidos na construção do projeto foi a sucessão hereditária do lote. Com o envelhecimento da população assentada, as novas gerações se sentem inseguras quanto ao futuro do lote, caso o titular faleça. Na redação atual, a lei prevê apenas a permissão de uso. O projeto construído pela Fundação Itesp estabelece a concessão de uso, garantindo a sucessão hereditária, ou seja, se o titular falecer ocorrerá a transferência do lote para o herdeiro, desde que preenchidos os requisitos legais.
Noventa e cinco por cento das famílias assentadas, consultadas durante a elaboração do projeto, solicitaram a garantia da sucessão hereditária para continuar investindo no lote.
Outro aspecto inovador do projeto de lei prevê o termo de parceria agrícola, que possibilitará ampliar e diversificar a capacidade produtiva do lote. A norma atual determina que só o titular pode tirar a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) e acessar linhas de financiamentos fundamentais para o fomento da agricultura familiar, como o Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista (Feap), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), entre outros. Além disso, apenas o titular tem direito a acessar os programas de compras institucionais de alimentos, como o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS).
O projeto de lei estabelece, na parceria agrícola, que um dos membros da família, que resida no lote, possa tirar outra DAP e acessar mais linhas de financiamentos, como também os programas de compras institucionais. A mudança proposta, pioneira no Brasil, além de fortalecer o vínculo à terra, proporcionará maior capacidade de exploração das unidades de produção, o que contribuirá para fixação das famílias e dos jovens no campo colaborando para redução do êxodo rural.
Assesoria de Imprensa da Fundação Itesp