Grupo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Atribuições:

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades pertinentes à sua área de atuação, em integração com o Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação – GSTIC;

II – por meio do seu Corpo Técnico:

  1. a) estabelecer, divulgar e acompanhar as metas de desempenho e de qualidade dos processos de tecnologia da informação na Secretaria;
  2. b) analisar previamente toda e qualquer atividade que envolva aquisição de recursos de tecnologia da informação e comunicação, na Secretaria e nos órgãos a ela vinculados;
  3. c) administrar o ambiente de Internet da Secretaria, criando condições para colocar à disposição do público em geral, informações pertinentes ao campo funcional da Pasta, dentro de padrões de qualidade, confiabilidade, segurança e integridade;
  4. d) desenvolver, implantar e administrar:
  5. o ambiente de Intranet com informações disponíveis para o público interno de todas as unidades da Pasta;
  6. os bancos de dados da Secretaria;
  7. e) coletar informações de caráter estratégico e implementar meios de garantir o fluxo de informações atualizadas e fidedignas;
  8. f) garantir a disponibilidade e a integridade das informações;
  9. g) analisar, estudar e tratar informações e aplicar métodos quantitativos para produção de relatórios técnicos ou gerenciais;

III – por meio do Centro de Suporte e Manutenção:

  1. a) realizar manutenção de equipamentos, bem como distribuição e instalação de programas;
  2. b) manter uma central de atendimento e suporte técnico aos usuários;
  3. c) administrar equipamentos e demais recursos de informática;
  4. d) em relação à segurança da informação:
  5. formular, implementar e atualizar normas e procedimentos;
  6. realizar auditorias periódicas;
  7. e) apoiar a fiscalização da execução de contratos de prestação de serviços e de fornecimento de equipamentos relativos à tecnologia da informação;
  8. f) administrar a conexão da rede de computadores da Secretaria com outras redes;
  9. g) operar as redes local e remota, bem como os computadores centrais, com vista a garantir a disponibilidade, o desempenho e os recursos de comunicação para acesso a informações;
  10. h) auxiliar o Centro de Suprimentos e Patrimônio no controle da distribuição e movimentação dos equipamentos de informática.
Governo do Estado de SP