Departamento de Logística

Atribuições:

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas:

  1. a) ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
  2. b) a suprimentos, patrimônio e manutenção predial;

II – por meio do Centro de Suprimentos e Patrimônio:

  1. a) em relação ao almoxarifado:
  2. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoques mínimo e máximo e ponto de pedido de materiais;
  3. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoque;
  4. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando à unidade responsável pela aquisição e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas;
  5. receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos;
  6. controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
  7. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
  8. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;
  9. efetuar levantamento estatístico do consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
  10. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
  11. b) em relação à administração do patrimônio:
  12. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
  13. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
  14. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
  15. preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

III – por meio do Centro de Transportes, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

IV – por meio do Núcleo de Manutenção Predial:

  1. a) providenciar a manutenção e a conservação:
  2. de bens imóveis, instalações e equipamentos;
  3. dos sistemas elétricos e hidráulicos, emitindo relatórios de custos operacionais;
  4. b) promover a fiscalização dos serviços gerais prestados por terceiros no âmbito da Sede da Secretaria, em especial os de portaria, vigilância, limpeza e copa.
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