Departamento de Recursos Humanos

Atribuições:

I – planejar, gerenciar e promover a adequada execução das atividades relativas ao Sistema de Administração de Pessoal;

II – as previstas nos artigos 4º, 5º e 14, incisos I, III, VI e VII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III – por meio do Centro de Gestão de Pessoas:

  1. a) as previstas nos artigos 6º, inciso XI, 11, 14, incisos II, IV e V, e 15 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com a alteração efetuada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012;
  2. b) manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;

IV – por meio do Centro de Desenvolvimento de Recursos Humanos:

  1. a) as previstas nos artigos 6º, incisos I a X, e 7º a 10 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
  2. b) promover a utilização de instrumentos de sensibilização antiestresse e motivação;
  3. c) avaliar as condições físicas e ambientais em relação à qualidade de vida, relacionamento e desempenho dos servidores;
  4. d) efetuar análise socioeconômica para atribuição de medidas relativas à situação social dos servidores.

Parágrafo único – As atribuições de que trata o inciso II deste artigo serão exercidas por intermédio dos Centros do Departamento, em consonância com as respectivas áreas de atuação.

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