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Topo e base

Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina de São Paulo (COPANE)

O Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina de São Paulo (COPANE) surgiu da necessidade de um grupo de conterrâneos oriundos do norte e nordeste que se reunia para acolher em suas casas e escritórios nordestinos que se sentiam discriminados.

Criado pela Lei Estadual nº 12.061, de 26 de setembro 2005 e Decreto nº 50.587 de 13 de março de 2006, o COPANE tem como principal vetor de suas políticas a conscientização e informação da comunidade e o incentivo a divulgação das tradições e dos costumes do povo nordestino, enfrentando as discriminações e valorizando sua cultura.

Atua como intermediário entre o poder público e a sociedade civil e tem como objetivo desenvolver estudos relativos à condição da comunidade nordestina e propor medidas que visem à defesa dos direitos da comunidade e a eliminação de qualquer forma de discriminação.

Entre as atribuições estão: formar diretrizes e promover, em todos os níveis da administração direta e indireta, atividades que visem à defesa dos direitos da Comunidade Nordestina, sua plena inserção na vida socioeconômica e político–cultural.

O Conselho também assessora o Poder Executivo, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração e execução de programas de Governo relativos à comunidade nordestina com o intuito de defender seus direitos e interesses.

Busca, ainda, desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à problemática da comunidade nordestina, receber sugestões da sociedade, opinar sobre denúncias e estudar demandas encaminhadas para análise.

O COPANE promove anualmente a Semana de Arte e Cultura das regiões norte e nordeste do Brasil e coordena o Dia do Nordestino, previsto na Lei Estadual nº 8.441, de 23 de novembro de 1993.

 

História

Ao longo do século XX, a migração nordestina para o Estado de São Paulo foi um fenômeno social marcante.  Na década de 1930, o número de estrangeiros vindos para São Paulo foi superado pela migração nacional, dos quais a maioria era nordestina.

Na primeira metade da década de 1950, durante o governo Getúlio Vargas, a migração nordestina se intensificou. Na época, São Paulo estava em acelerado processo de desenvolvimento econômico industrial, em contraposição ao nordeste, que ainda estava em situação econômica precária.

Tratava-se de uma economia estagnada, com grandes latifundiários, concentração de renda, agricultura e indústria pouco diversificadas e com baixa produtividade.

Outro fator preponderante para a migração foi o clima da região que não favorecia o plantio e proporcionava longos períodos de estiagem.

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Membros do Conselho – Gestão 2024/2026

Presidente: Benedito André Costa
Secretária: Rubens Fernandes Bernardino

 

CONSELHEIRAS(OS) SOCIEDADE CIVIL

Titulares:

Benedito André Costa
Gildo Andrade
Luciano César dos Santos
Rubens Fernandes Bernardino
Selma Regina da Silva Araújo

 

Suplentes: 

Atevaldo Vieira Leitão
Edvaldo Ranzani Carlos
Solange da Silva Oliveira

 

CONSELHEIRAS(OS) GOVERNAMENTAIS

Secretaria da Cultura:

Efren Eduardo Colombani

Casa Civil:

Daniela Moura Nascimento

Secretaria da Justiça:

Vera Lúcia Bagnolesi
Rosânia Andrade Souza

Secretaria da Educação:

Têonia de Abreu Ferreira

Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

Layla Sueiro Lopes Silva

Defensoria Pública:

André Alvino Pereira Santos

 

  • Lei nº 12.061, de 26 de setembro de 2005, que institui o Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina. Leia aqui.
  • Decreto nº 50.587/2006, regulamenta a Lei 12.061/2005. Leia aqui.
  • Regimento Interno. Leia aqui.
  • Decreto nº 58.259/2012, dispõe sobre a instituição da “Medalha Luiz Gonzaga” e dá providências correlatas. Leia aqui.
  • Lei nº 17.650, de 07 de março de 2023, dispõe sobre a criação do Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas. Leia aqui.

 

GUARUJÁ – Conselho Municipal dos Direitos e Tradições dos Migrantes Nordestinos
Criado pela Lei nº 4.829/2020
E-mail: politicaspublicas@guaruja.sp.gov.br
Endereço: Paço Moacir dos Santos Filho – Avenida Santos Dumont, 800

 

GUARULHOS – Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina
Criado pela Lei nº 6.182/2006
E-mail: contatocultura@guarulhos.sp.gov.br
Rua Claudino Barbosa, 313 / Anexo 2 – 4º andar – Macedo – CEP: 07113-040
Telefone: 11 2087-4160

 

SÃO PAULO – Conselho Municipal de Participação da Comunidade Nordestina (CMPCN)
Criado pela Lei nº 15.408/20116.182/2006
E-mail: smdhccpir@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: (11) 2388-4305 ou 4308
Site: 
prefeitura.sp.gov.br

Endereço: Pateo do Colégio – 148 – Cep: 01016-040 

Telefone: (11) 3221-5021 / 4635-8258

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

Email: copane@conselhos.sp.gov.br

PERÍODO DE INSCRIÇÕES PRORROGADO

O Conselho Estadual de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Nordestina – COPANE torna pública a abertura do processo de seleção para escolha dos representantes da sociedade civil para compor a gestão no biênio 2023/2025. 

Período de inscrições: de 11/09 a 27/10/2023

E-mail para inscrição: selecaocopane@sp.gov.br 

Requisitos para efetivação da inscrição:

  • Requerimento de inscrição preenchido e assinado (para baixar o formulário clique aqui);
  • Currículo com histórico de atuação comprovado, junto aos movimentos e entidades da Comunidade Nordestina (Art. 2º, da Lei 12.061/05 e Art. 3º, do Decreto 50.587/06) e comprometimento no combate à discriminação por origem e promoção da igualdade;
  • O currículo deverá ser acompanhado de no mínimo uma declaração que ateste o comprometimento e a atuação do candidato ou candidata, subscrita por entidade ou movimento da Comunidade Nordestina do Estado de São Paulo, reconhecidos no combate à discriminação por origem e promoção da igualdade;
  • Documento de identificação válido em todo território nacional;
  • Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) da Receita Federal;
  • Comprovante de residência no Estado de São Paulo;
  • Cópia do título de eleitor e certidão de quitação de obrigações eleitorais.

Cabe ressaltar que as funções de membro do conselho não serão remuneradas, mas são consideradas relevantes serviço público.

A legislação e regimento interno do conselho podem ser acessado no seguinte link: https://justica.sp.gov.br/index.php/conselhos/419-2/legislacao-e-publicacoes/

Para acessar o edital completo clique aqui.

Em caso de dúvidas entre em contato através do e-mail copane@conselhos.sp.gov.br ou pelos telefones: 3221-5021/4635-8253

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