Secretaria da Justiça participa de palestra sobre intolerância religiosa em Hospital de Custódia de Franco da Rocha

 

O Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo, apresentou palestras no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Professor André Teixeira Lima, no município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo. No encontro com os pacientes e funcionários, na quarta-feira (26/4), a secretária-geral e presidente do Conselho Gestor do Fórum, professora Vânia Soares, tratou de temas como a liberdade e a tolerância religiosas.

O convite para o evento partiu de Luiz Henrique Negrão, diretor da Instituição, ligada à Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), com o objetivo de “incentivar a reflexão dos participantes sobre o exercício da liberdade sexual individual e coletiva dentro do contexto do Estado laico colaborativo brasileiro”.

Houve dois períodos de palestra: das 9 às 11h, na Unidade Feminina, e das 14 às 16h, na Unidade Masculina.  

As ações educativas são uma das principais frentes de atuação do Fórum e têm dado importantes resultados, em escolas e outras entidades, por exemplo.

Sobre o Fórum

O Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, programa da Secretaria da Justiça e Cidadania, reúne 108 membros. Estão representados 27 segmentos religiosos, além de instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública e ONGs.

 

Destaca-se também a edição, em 2021, de uma legislação específica, que já serve de exemplo para outros Estados. A Lei nº 17.346/2021 entrou em vigor em março de 2021 e regulamenta, no Estado de São Paulo, os direitos garantidos na Constituição Federal sobre a liberdade de expressão da fé. Dentre os principais aspectos abordados, destaque para a livre manifestação de crença e o combate à intolerância por meio de ações educativas.

 

A lei dispõe também sobre a aplicação de multas administrativas em casos de distinção, exclusão ou restrição de um indivíduo ou grupo por conta de suas crenças, desde a perturbação de cerimônias religiosas até a recusa de atendimento em estabelecimentos comerciais, por exemplo. O texto trata, ainda, sobre o princípio da separação entre a figura do Estado e as entidades religiosas.

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