O que é?

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte do Estado de São Paulo (PPCAAM/SP), gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania, é um instrumento de combate à violência letal contra crianças e adolescentes e, excepcionalmente, jovens adultos de até 21 anos, se egressos do sistema socioeducativo. Baseado na proteção integral e nos demais princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o programa destina-se a situações de risco à vida, haja ou não situação de vulnerabilidade.

 

O que faz?

O PPCAAM/SP tem por finalidade proteger crianças e adolescentes expostos a grave ameaça no Estado de São Paulo, podendo ser estendida a jovens de até 21 anos quando egressos do sistema socioeducativo, desenvolvido em conformidade com os princípios da proteção integral, dignidade da pessoa humana e convivência familiar, não sendo vinculado a alguma colaboração do protegido em inquérito policial ou processo criminal. Quando necessário, o programa incluirá o núcleo familiar do ameaçado.

A inclusão no programa é realizada por equipe técnica da entidade executora, após encaminhamento do caso por um dos seguintes órgãos: Conselho Tutelar, autoridade judiciária competente, Defensoria Pública e Ministério Público.

A duração do programa é de 1 ano, podendo ser prorrogada em situações excepcionais, e depende da voluntariedade do ameaçados e de anuência dos representantes legais ou da autoridade judiciária competente, quando for o caso. Após a inclusão no programa, o protegido e seus familiares terão de observar determinadas regras, sob pena de exclusão. O PPCAAM/SP é regido pelo Decreto Estadual n.° 58.238/2012, Decreto Federal n.° 9.579/2018 e pela Lei n.° 8.069/1990 (ECA).

 

Requisitos para entrar no Programa

1- Ser criança (até 12 anos incompletos), adolescente (de 12 anos a 18 anos incompletos) ou ter até 21 anos. Neste último caso, desde que egresso do sistema socioeducativo;

2- Não ser possível ou não ser indicada outra medida de menor impacto na vida da criança ou adolescente e a impossibilidade de impedir a coação ou a grave ameaça por outros meios convencionais;

3- Voluntariedade do ameaçado;

4- Anuência dos representantes legais do ameaçado ou, na ausência, impossibilidade ou incompatibilidade da anuência, o suprimento pela autoridade judicial competente;

5- Não se encontrar o adolescente em regime de privação da liberdade (internação ou semiliberdade, previstos nos artigos 120 e 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente);

6- Aceitação das regras/normas impostas para a inclusão e permanência no programa.

Passo a passo para o Encaminhamento

1. Encaminhamento do caso à Secretaria da Justiça e Cidadania (por meio dos Conselhos Tutelares, do Juiz da Infância e Juventude ou o que tenha competência para acumular essa função, do Ministério Público ou da Defensoria Pública);

2. Entrevista com a equipe técnica do PPCAAM/SP;

3. Acolhimento em caráter provisório, se for o caso;

4. Inclusão definitiva, após análise e deliberação.

 

Passo a passo para o Encaminhamento

I – Buscar uma das Portas de Entrada: Conselhos Tutelares, Juiz da Infância e Juventude ou o que tenha competência para acumular essa função, Ministério Público ou Defensoria Pública;

II- Encaminhamento da ficha de pré-avaliação, devidamente preenchida e assinada, para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania (ppcaam@justica.sp.gov.br);

III – Entrevista com a Equipe Técnica do PPCAAM/SP;

III – Acolhimento em caráter provisório, se for o caso;

IV – Inclusão definitiva, após análise e deliberação.

 

Ficha de pré-avaliação

Qualquer pessoa que identifique o risco de morte, inclusive o próprio ameaçado, pode solicitar a proteção à uma das quatro portas de entrada do PPCAAM/SP: Conselho Tutelar, Defensoria Pública, Ministério Público ou Tribunal de Justiça.

A Porta de Entrada deverá encaminhar ficha de pré-avaliação devidamente preenchida e assinada pelo técnico de referência.

Ressalta-se que documento é indispensável para que o PPCAAM/SP inicie o processo avaliativo da criança, do adolescente ou do jovem em situação de ameaça de morte. Após o preenchimento, o documento poderá ser enviado ao email ou endereço público do programa.

 

Clique aqui para acessar a ficha de pré-avaliação:

FICHA DE PRÉ-AVALIAÇÃO

 

Legislação · Decreto Estadual nº 58.238/12 (PPCAAM/SP) https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto-58238-20.07.2012.html · Decreto Federal nº 9.371/2018 (PPCAAM Federal) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9371.htm

· Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

 

Guia Público de Procedimentos do PPCAAM

 

Fale Conosco

Para maiores informações, contatar-nos conforme meios a seguir: e-mail: ppcaam@justica.sp.gov.br

endereço: Pátio do Colégio, 148 / 184 – Centro CEP 01016-040 – São Paulo – SP

telefone: 11 3291- 2660 ou 11 3291-2664

Responsável: Thaís Lima Vieira

Secretária Executiva do PPCAAM-SP

Governo do Estado de SP