Direitos dos pais

Ok, vocês se tornaram pai e mãe, mas ainda são adolescentes, as pessoas com idade entre 12 e 18 anos, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Terem, de certa forma, adiantado uma etapa da vida adulta, com o nascimento do bebê, não retira o fato de ainda possuírem todos os direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal – aqueles da proteção integral – nem no ECA.

Se pararem para analisar, agora esses direitos fazem ainda mais sentido. Você, adolescente-pai ou adolescente-mãe, ainda tem o direito de estudar, de estar com a saúde física e mental em dia, de se alimentar adequadamente, de fazer cursos que te possibilitem ter uma formação profissional, de ter atividades de cultura e lazer, de ser respeitado ou respeitada.

Todos esses – e muito mais – englobam a proteção integral, prevista na legislação, e que precisa ser atendida e respeitada pela família, sociedade e Estado.

A escola, por exemplo, tem que disponibilizar atividades pedagógicas para que a adolescente-mãe continue seus estudos, desde após o oitavo mês da gravidez, quando já começar a ficar em casa, ou estiver de licença-maternidade. Isto é garantido também pela Lei Federal 6.202/75.

Assim, continuar convivendo com a família de origem é seu direito. Tudo bem, há diversas responsabilidades que vocês precisaram assumir com a chegada do bebê, que é totalmente dependente de vocês, como adolescentes que são pais, mas isso não impede que tenham o apoio que, ainda mais neste momento, necessitam.

Governo do Estado de SP