Deveres dos avós

Você, que antes era apenas pai, mãe ou responsável por um ou uma adolescente, se tornou avô ou avó e não esperava isto acontecer. Provavelmente houve um choque inicial, desesperança, medo do que pudesse ou possa vir a acontecer com seu filho ou filha. Por meio de muito diálogo é que pôde ser possível compatibilizar tudo e ver que, no final, o que ele e ela mais precisavam era do seu apoio.

Só porque vocês se tornaram avós em uma gravidez não planejada dos seus filhos adolescentes, o laço afetivo e de responsabilidade de vocês, como pais de seus filhos adolescentes, não acabou.

Eles e elas, como jovens, continuam com os mesmos direitos previstos no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Tanto a Constituição quanto o ECA falam que os direitos existentes na proteção integral, para pessoas com até 18 anos, são deveres, por ordem, da família, da sociedade e do Estado. A família – seja pai, mãe ou responsável – portanto, é o primeiro laço a responder e cooperar para que os direitos sejam executados e garantidos.

A condição do ou da adolescente de se tornar pai e mãe de uma criança não é justificativa para considerar que, agora, eles precisam “se virar” sozinhos. Ou até que passam a ser responsabilidade do parceiro ou parceira com quem teve o bebê. Ainda existe uma responsabilidade jurídica de origem, isto é, de vocês como pai, mãe ou responsável pelos adolescentes.

Só que mais do que o mundo do direito, lembre-se do que, talvez, mais importa, que são os laços de afetividade e de amor. Vocês podem cooperar para que uma nova vida cresça em um ambiente saudável e para que seus filhos, que agora possuem filho, amadureçam e se tornem adultos responsáveis.

Governo do Estado de SP