Direitos da criança

A criança chegou ao mundo, que a recebeu: seja por meio de vocês adolescentes-pais, ou pelos outros laços afetivos e sociais – avós, a família estendida (tios, primos, tios avós, entre outros), amigos, vizinhos, a sociedade e o Estado.

Essa nova vida já vem com direitos e repleta de garantias dadas pelas leis e pela Constituição Federal. Quer alguns exemplos? É direito do seu filho ou filha ter o nome do pai na certidão de nascimento, alimentar-se do leite materno, ser atendido com prioridade na rede pública de saúde, tomar as vacinas que protegerá de diversas doenças... E muito mais!

Além de todos os direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os recém-nascidos são parte das pessoas com direitos ainda mais especiais destinados àqueles que estão na primeira infância.

As crianças com até 6 anos de idade completos ou 72 meses possuem uma proteção específica trazida pelo Marco Legal da Primeira Infância, que é a Lei nº 13.257/2016. O que essa lei faz é indicar quais políticas, planos, programas e serviços o Estado precisa oferecer a essas crianças, para que elas alcancem seu desenvolvimento integral.

Aliás, o desenvolvimento integral envolve, entre outros, crescer de forma saudável, recebendo afeto da família; utilizar os serviços públicos disponíveis, convivendo em comunidade; aprender de acordo com o seu momento e capacidade, por meio das creches e escolas de educação infantil; e alimentar-se bem.

Para que tudo isso se concretize, o apoio e acolhimento da família é o primeiro passo para essa nova vida se sinta amparada e aberta a crescer e se desenvolver como ser humano.

Governo do Estado de SP