Governo de SP vai punir pessoas que não cumprirem ordem de vacinação dos grupos prioritários

Na tarde da segunda-feira (7), o secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, presidiu a 1ª reunião da Comissão Especial Integrada que cuidará do cumprimento da ordem de atendimento do grupo prioritário para a vacinação contra a Covid-19.

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da sua Ouvidoria, receberá as denúncias, que podem ser feitas por qualquer cidadão.

O Governo de São Paulo regulamentou a Lei Estadual 17.320/2021, que penaliza administrativamente qualquer pessoa física que desrespeitar a ordem de vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários, conforme o calendário definido nos planos estadual e/ou nacional de imunização. O Decreto nº 65.725 foi publicado na última quarta-feira, 26 de maio.

O procedimento será por meio de processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A Comissão avaliará a culpabilidade da pessoa envolvida, as circunstâncias, as consequências da conduta e as condições pessoais e econômicas do infrator, para considerar a multa a ser aplicada. O julgamento do processo administrativo cabe à Secretaria da Justiça.

As sanções podem variar conforme quem pratica a infração – se agente público, pessoa física e/ou representante legal –, com valores que vão de 50 a 3.400 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que monetariamente representa de R$ 1.454,50 a R$ 98.906,00.

O secretário Fernando José da Costa é o responsável pela Comissão Especial e poderá expedir normas complementares para o cumprimento do Decreto.

Além de receber as denúncias e julgar após a apuração da Comissão Especial, a SJC é responsável por firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, com Câmaras Municipais e com o Poder Judiciário.

Caso a infração cometida possa ter repercussão penal, a Comissão Especial informará o Ministério Público para as providências necessárias. Se houver envolvimento de servidor público e constatada possível prática de falta funcional, o órgão em que está lotado será informado e proposta a instauração do procedimento disciplinar cabível.

Integram a comissão representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; da Corregedoria Geral da Administração; da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; da Secretaria de Desenvolvimento Regional; e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” – COSEMS/SP.

Governo do Estado de SP