Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos

O que é?

O Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado nos termos da Lei nº 6.536, de 13/11/1989, passou a denominar-se Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) e a vincular-se à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania por meio da Lei Estadual nº 13.555 de 09/06/2009.

Seu objetivo é gerir os recursos destinados à reparação dos danos ao meio ambiente, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ao consumidor, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, à saúde pública, à habitação e urbanismo e à cidadania, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado.

Esses recursos podem apoiar projetos apresentados por órgãos da administração pública direta e indireta no âmbito estadual e municipal; organizações não governamentais; organizações sociais; organizações da sociedade civil de interesse Público; e entidades civis sem fins lucrativos que tenham por finalidade a atuação nestas áreas.

Mediante chamamento público, por meio de edital convocatório, os interessados podem submeter projetos nas referidas áreas, os quais serão analisados tecnicamente e submetidos à aprovação do Conselho Gestor do FID, presidido pelo secretário da Justiça e Cidadania e composto pelos titulares das secretarias estaduais da Infraestrutura e Meio Ambiente, da Fazenda e Planejamento, da Cultura e Economia Criativa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento Social, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Estadual, e por representantes da sociedade civil.

Desde 2010, mais de 130 projetos já foram selecionados pelo FID, resultando em cerca de 90 convênios, totalizando investimentos de quase R$ 200 milhões.

O último Edital de Chamamento Público do FID foi lançado em novembro de 2017, recebendo a inscrição de 797 projetos, o maior número de inscritos em toda a história do Fundo.

O resultado da pré-seleção foi divulgado em fevereiro de 2018, com 585 projetos pré-selecionados, dos quais 238 foram aprovados na segunda etapa.

O montante de recursos solicitados no último Edital de Chamamento Público totaliza R$ 752,3 milhões, sendo R$ 624,8 milhões de recursos do FID e R$ 127,5 milhões em contrapartidas.

O que faz?

A finalidade do Fundo é financiar projetos que tenham como objetivo preservar o meio ambiente, os bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, o consumidor, o contribuinte, as pessoas com deficiência, o idoso, a saúde pública, a ordem urbanística, visando ao atendimento da coletividade e não de um grupo específico no território do Estado de São Paulo.

Quem pode receber os recursos do FID?

Os recursos do FID podem apoiar projetos apresentados por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, de âmbito federal, estadual e municipal; organizações não governamentais (ONG’s), organizações sociais (OS’s), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) e entidades civis sem fins lucrativos.

Abertura de edital e propostas

O recebimento das propostas se dá somente por meio da Abertura de Edital e os projetos devem ter como finalidade: preservar o meio ambiente, os bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, o consumidor, o contribuinte, as pessoas com deficiência, o idoso, a saúde pública, a ordem urbanística, a cidadania ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, bem como prevenir ou reconstituir e reparar os danos a eles causados.

CONTA PARA DEPÓSITO DAS MULTAS

CNPJ: 13.848.187/0001-20
Banco do Brasil (001)
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8.918-4

Coordenador:

Elnatan F. de Oliveira