Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença

Com a participação da sociedade civil na I Conferência de Promoção de Igualdade Racial, realizada em São Paulo, em 2005, observou-se a necessidade de institucionalizar um espaço de diálogo inter-religioso. As lideranças do segmento religioso de matriz africana articularam-se com líderes de outros segmentos, dentre eles budismo, islamismo, catolicismo, judaísmo, protestantismo, e deu-se início a uma série de reuniões na Secretaria da Justiça.

Ainda em 2005, a Secretaria da Justiça e aqueles segmentos realizaram o I Fórum Inter-religioso, evidenciando a importância de instituir um espaço democrático de diálogo inter-religioso para difusão da cultura de paz e da liberdade de crença.

Em 2006, o Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença foi instituído por Resolução, na Secretaria da Justiça.  E, em 2013, por meio da Lei nº 14.947 ganhou caráter permanente, no âmbito da Secretaria da Justiça.

O estado de São Paulo é pioneiro em possuir um espaço democrático de diálogo, instituído por lei, com competência para implementar política de Estado, de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e promoção da cultura de paz e liberdade de crença.

Em abril de 2016, foram escolhidos e tomaram posse os membros do Fórum Inter-religioso, composto por 101 membros, entre titulares e suplentes, indicados pelos cerca de 30 segmentos religiosos, pelo poder público estadual, Ministério Público, Defensoria Pública, universidades, associações e organizações não-governamentais.

Missão

Promover no âmbito estadual a implementação de políticas de enfrentamento e combate à intolerância religiosa e a difusão da cultura de paz.

Atribuições 

  • desenvolver programas e ações que promovam o combate à intolerância religiosa disseminando a cultura de paz;
  • incentivar o diálogo entre as igrejas, templos, comunidades religiosas, organizações e instituições públicas e privadas, com o objetivo de sensibilizar as lideranças religiosas sobre a importância da propagação da cultura de paz para a promoção do bem comum;
  • incentivar a interlocução com as entidades nacionais, internacionais públicas ou privadas que atuem nas questões de direitos humanos, com vistas a ampliar as relações e estimular a cooperação mútua em prol da promoção e garantia da liberdade religiosa e de expressão;
  • promover, em âmbito estadual, a interface entre os diversos segmentos religiosos;
  • fomentar a criação de Fóruns Inter-religiosos Regionais, visando a contribuir de forma incisiva para a implantação e implementação de políticas públicas efetivas de combate à intolerância religiosa no estado de São Paulo;
  • elaborar o Calendário Inter-religioso do Estado;
  • Propor e participar da elaboração de políticas públicas, programas e ações governamentais que visem ao combate à intolerância religiosa, e à promoção de cultura de paz.

Estrutura Administrativa (Resolução SJDC 003/2016)

Presidente: Secretário da Justiça e Cidadania

Vice-presidente: Secretário executivo da Secretaria da Justiça e Cidadania

Secretário-geral: Coordenador da Coordenação Geral de Apoio aos Programas de Defesa da Cidadania

Composição

  1. Poder Público Estadual, Instituições e Organizações não Governamentais
  • Secretaria da Justiça e Cidadania,
  • Secretaria de Estado da Educação,
  • Secretaria de Estado da Cultura,
  • Secretaria de Estado da Saúde,
  • Secretaria da Segurança Pública,
  • Ministério Público,
  • Defensoria Pública,
  • Tribunal de Justiça,
  • Procuradoria-Geral
  • Universidade de São Paulo (USP)
  • Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP)
  • Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP)
  • Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU)
  • Universidade Paulista (UNIP)
  • Universidade São Judas Tadeu
  • Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP)
  • Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo
  • Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa
  • Instituto Cultural Confraria dos Pretos Velhos de Umbanda
  • Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (ABLIRC)
  • Instituto Mahatma Gandhi (IMAG)
  • Associação Cultural Religiosa e Beneficente Centro de Mamãe Oxum, Pai Guiné e Caboclo da Pedra Branca – Comunidade da Pedra Branca,
  • Instituição Religiosa Inzo Kassanges com Congo Danda Matangile Angola

 

Segmentos Religiosos:

  • Batistas
  • Bruxo(a)s/Magos
  • Budismo
  • Budismo Tibetano
  • Candomblé Nação Angola / Bantu
  • Candomblé Nação Efan
  • Candomblé Nação Ketu
  • Candomblé Tambor de Mina / Jeje / Nagô
  • Catolicismo Apostólico Romano
  • Comunidade Bahá-í
  • Comunidade Evangélica Makadesh
  • Culto de Ifá
  • Espiritismo (Kardecismo)
  • Espiritualistas
  • Hare Khrisna
  • Hinduísmo
  • Igreja Adventista do Sétimo Dia
  • Igreja da Unificação e Paz Mundial
  • Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias
  • Igreja Evangélica Assembleia de Deus
  • Islamismo
  • Islamismo Sufista
  • Judaísmo
  • Metodistas
  • Rede Evangélica
  • Religião Tradicional Yorubá
  • Umbanda
  • Xamanismo

Canal para denúncias de atos de intolerância religiosa:

Para denúncias é necessário informar detalhadamente o fato, local e envolvidos.

Caso queira receber informações sobre o andamento do processo, é necessário informar nome e endereço de e-mail.

O sigilo é garantido, quando solicitado.

Emails: ouvidoria@justica.sp.gov.br  – (11)3291.2624

denunciaintoleranciareligiosa@justica.sp.gov.br –  (11)3291.2631

Legislação

Lei nº 14.947/2013 que autoriza o Poder Executivo a instituir, no âmbito da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Fórum Inter-Religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença. Clique aqui e leia.

Lei Estadual 17.157/2019 – dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso. Clique aqui e leia

Resolução de 27 de abril de 2017

Resolução de 12 abril de 2017

Resolução de 13 de abril de 2017

Resolução de 26 de julho de 2016

Resolução de 26 de julho de 2016 – página 2

Resolução de 25 de julho de 2016

Resolução de 08 de abril de 2016

Secretária-geral e presidente do Comitê Gestor: Vânia Maria da Silva Soares

 Contato:

Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença

Pátio do Colégio, 148 – Centro – CEP 010160-040 – São Paulo – SP

Telefones: (11) 3291.2631

Email:  foruminterreligioso@justica.sp.gov.br