A Ouvidoria é o canal que intermeia as manifestações dos cidadãos com os órgãos públicos, ou seja, recebe sugestões, elogios, solicitações de providência, solicitações de acesso à informação, reclamações e denúncias.
Ao receber as manifestações, a ouvidoria encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, e, posteriormente, responde ao manifestante e conclui a manifestação.
A manifestação é o meio na qual o cidadão expressa à Ouvidoria os seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões.
3 – Quais são os tipos de manifestação?
- SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal;
- ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
- SOLICITAÇÃO DE PROVIDÊNCIA: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
- RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
- DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
- PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: solicitação de acesso à informações produzidas ou mantidas pelos órgãos e entidades públicas, de interesse particular ou coletivo.
Qualquer cidadão.
5 – Como posso fazer uma manifestação?
Basta acessar a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.SP através do site: https://fala.sp.gov.br/ .
O Fala.SP é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades do poder público.
7 – Quais as garantias de proteção à minha identidade?
A Lei federal nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto estadual nº 68.155/2023 e a Lei estadual nº 10.294/1999 – proteção e defesa do usuário do serviço público, regulamentada pelo Decreto estadual nº 68.156/2023, dispõem que os órgãos e entidades públicas devem proteger suas informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que você autorize o acesso a estas informações.
8- O que acontece com minha manifestação após o registro no Fala.SP?
Quando você registra a manifestação, é feita uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-la.
A Ouvidoria poderá: responder sua manifestação; solicitar que você a complemente; prestar orientações; encaminhar para a unidade interna responsável por resolver a questão ou poderá também encaminhar para outro órgão/entidade, dependendo do caso.
9 – Qual o prazo para receber a resposta?
O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa, nos moldes do artigo 17 do Decreto estadual nº 68.156/2023.
10- Como acompanhar o andamento da minha manifestação ou ver a resposta da minha manifestação?
Acesse o Sistema Fala.SP e clique em acompanhar manifestação. Se você for cadastrado, utilizando o login e senha do seu GOV.BR. O sistema apresentará a lista das suas manifestações já realizadas, basta clicar naquela que deseja visualizar o andamento.
Se você tiver registrado a manifestação no modo sem cadastro, deverá contatar o órgão para o qual direcionou a demanda para saber o seu andamento.
11 – É possível alterar minha manifestação depois que foi enviada?
Não é possível alterar a sua manifestação após o envio. Porém, se a Ouvidoria solicitar uma complementação, você poderá complementar sua manifestação, oferecendo informações e/ ou anexos adicionais. Para isso, é necessário acessar o sistema, detalhar sua manifestação e clicar em “Complementar”.