Legislação e Publicações

 

 

 

 

 

DISCRIMINAÇÃO

Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual e dá outras providências.

 

Regulamenta a Lei nº 10.948/2001.

 

Regulamenta a Lei nº 10.948/2001, cria a Comissão Processante Especial e dá outras providências.

 

Proíbe a discriminação aos portadores do vírus HIV ou às pessoas com Aids e dá outras providências.

 

 

NOME SOCIAL

Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

 

 

Reconhecimento aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

 

 

Dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN).

 

Autoriza a inclusão de nome social de psicólogas e psicólogos travestis e transexuais na Carteira de Identidade Profissional.

 

Estabelece a possibilidade do uso do “nome social” por travestis, mulheres transexuais e homens trans, em todas as fases de concurso público nos termos do Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010.

 

Identificação funcional de servidores e servidoras estaduais da administração direta e indireta.

 

Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providencias correlatas.

 

 

         UNIÃO ESTÁVEL / CASAMENTO CIVIL

Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas do mesmo sexo.

 

            Modifica o Capítulo XVII, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, especificamente no artigo 88, que assegura igual tratamento aos    casais homossexuais no que tange ao casamento e conversão de união estável em casamento, garantindo-lhes igualdade de direitos.

 

SISTEMA PENITENCIÁRIO

 

Estabelece os parâmetros de acolhimento de  LGBTQI+ em privação de liberdade no Brasil.

 

Recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres seja assegurado o direito à visita íntima a pessoa presa, recolhida nos estabelecimentos prisionais.

 

Dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário.

 

Regulariza visita íntima homoafetiva para presos.

 

 

OUTRAS LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS

 

Fica instituído o “Dia de Luta contra a Homofobia no Estado de São Paulo”

 

Cria e organiza, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

 

            Institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas.

 

            Cria a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (DECRADI).

 

Institui o Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia e Promoção da Cidadania  LGBTQI+ e dá providências correlatas.

 

Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

 

Institui Comitê Técnico de Saúde Integral da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais –  LGBTQI+

 

Dispõe sobre a concessão de visto temporário ou permanente e permanência definitiva  a título de reunião familiar (artigo II, inciso IV).

 

  Altera a Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978; a Lei nº 10261, de 28 de outubro de 1968; a Lei Complementar nº 207, de 5 de janeiro de 1979, no que tange    ao regime de previdência dos servidores públicos estaduais, estabelecendo os dependentes do servidor estadual para fins de recebimento de pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio funeral.

 

Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (Política Nacional de Saúde Integral  LGBTQI+).

 

Regulamentação do Processo Transexualizador no âmbito do Sistema Único de saúde – SUS.

 

  • PORTARIA Nº 1.707, de 18 de agosto de 2008 – MINISTÉRIO DA SAÚDE

Revogada pela Portaria nº 2.803, de 19 de agosto de 2008.

 

Reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar-lhes igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários.

 

Regulamenta o direito de companheiro ou companheira homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o/a beneficiário do Seguro DPVAT.

 

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

 

Retirada da nova classificação internacional de doenças (CID), a transexualidade como um transtorno mental.

 

Estabelece normas de atuação para psicólogas e psicólogos em relação às pessoas transexuais e travestis.

 

Estabelece   normas   de   atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual

 

Estabelece normas vedando condutas discriminatórias ou preconceituosas, por orientação e expressão sexual por pessoas do mesmo sexo, no exercício profissional do assistente social, regulamentando princípio inscrito no Código de Ética Profissional.

 

Dispõe sobre a cirurgia de transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/2002. (Publicada no Diário Oficial da União; n. 232, 2 dez.2002. Seção 1, p.80/81).

 

Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.

 

Dispõe sobre a responsabilidade ética das instituições e profissionais médicos na prevenção, controle e tratamento dos pacientes portadores do vírus da SIDA (AIDS) e soropositivos.

 

Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero.

 

Governo do Estado de SP