Artigo: Data lembra importância da liberdade de crença

 

Em 21 de janeiro é celebrado o “Dia Mundial da Religião”, data proposta pela Assembleia Espiritual Nacional (1949), promovida pelos Bahá’ís, religião fundada por Bahá’u’lláh, na região da Pérsia, com o objetivo de promover o diálogo, a tolerância e o respeito inter-religioso.

No Brasil, na mesma data, é celebrado o “Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa”, instituído pela Lei Federal nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, em alusão à morte da Ialorixá baiana Gildásia dos Santos e Santos – conhecida como Mãe Gilda, fundadora do terreiro de candomblé Ilê Asé Abassá.

A candomblecista teve sua casa e terreiro invadidos por um grupo de outra religião, sendo acusada de charlatanismo. Após a publicação de uma reportagem intitulada “Macumbeiros e Charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”, Mãe Gilda e o marido foram perseguidos, sofreram agressões físicas e verbais e depredações dentro do espaço religioso. Após o ocorrido sofreu um infarto fulminante e morreu.

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença, instituído pela Lei Estadual nº 14.947, de 29 de janeiro de 2013, tem implementado políticas públicas específicas para combater a intolerância religiosa.

Além disso, o Fórum Inter-religioso promove campanhas educativas, diálogos inter-religiosos, e fomento à criação de outros fóruns inter-religiosos municipais e regionais.

São Paulo é o único Estado da Federação com legislação que combate a intolerância religiosa. Trata-se da Lei Estadual Nº 17.346, de 12 de março de 2021, regulamentada pelo Decreto nº 66.440, de 18 de janeiro de 2022,   que dispõe sobre penalidades administrativas aplicadas pela prática de atos de discriminação por motivo religioso.

A Ouvidoria da Secretaria da Justiça acolhe denúncias de intolerância religiosa. Em 2021 foram computadas 210 manifestações. Alguns casos são encaminhados para sessões de mediação. Quando não há conciliação, o secretário da Justiça instaura processo administrativo, baseado na Lei 17.346, e as sanções variam de advertência a multa de 200 a 3.000 Ufesps. Uma Ufesp equivale a R$ 31,97 atualmente.  

A Constituição Brasileira, em seu Artigo V, Inciso VI, preconiza que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e às suas liturgias.

Apesar das incessantes lutas pelo direito à liberdade religiosa e pela garantia de direitos constitucionais, a desinformação, o preconceito, a discriminação e a intolerância continuam sendo os principais motivos de desrespeito às religiões.

O combate à intolerância religiosa alcançará o “respeito” aos professos de uma crença, ou ainda aos que não professem crença alguma, quando houver envolvimento da sociedade e políticas públicas específicas.

 Respeitar o próximo é cultivar a Paz!

  Fórum Inter-religioso para uma Cultura de Paz e Liberdade de Crença da Secretaria da Justiça e Cidadania

Governo do Estado de SP