Artigo- 29 de agosto- Dia Nacional da Visibilidade Lésbica

 

Deborah Malheiros 
  
O Dia Nacional da Visibilidade Lésbica é celebrado em 29 de agosto. A data foi escolhida em razão do 1º Seminário Nacional de Lésbicas (SENALE), que aconteceu em 1996. É um dia dedicado a discutir políticas públicas de combate à lesbofobia e dar visibilidade à comunidade lésbica no Brasil.    
 
Em função da invisibilidade social das mulheres lésbicas é imprescindível que o Estado as reconheça para produzir e promover políticas públicas, caso contrário, se manterão desatendidas em suas reais necessidades.  
   
Nos dias atuais muito se fala em interseccionalidade, ou seja, quando se considera, se avalia diversas identidades sociais e sistemas que possuem relação com a opressão, com a discriminação. É preciso olhar para os diferentes marcadores sociais e culturais, como por exemplo, para a mulher, lésbica, negra, periférica, sem emprego e de classe socioeconômica mais baixa, que é mais vulnerável à violência, quando comparada à mulher, lésbica, branca, que possui um emprego.  
  
Avanços em marcos legais são importantes para as mulheres lésbicas, como a Lei Maria da Penha, que faz menção à orientação sexual; a possibilidade de mulheres lésbicas se casarem no civil; amparo legal para reprodução assistida, e a grande conquista em 2019 , quando o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou equiparar a LGBTfobia, que é caracterizada pela discriminação contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, à Lei de Racismo (Lei 7.716/1989), até o Legislativo aprovar legislação específica. Portanto, LGBTfobia é crime!    
 
A Secretaria da Justiça e Cidadania possui diversos setores que são dirigidos por mulheres. Ocupam esses cargos de direção mulheres brancas, negras, heterossexuais, lésbicas. Existe o compromisso da pasta com o respeito à diversidade humana.  
 
São Paulo demonstra o seu comprometimento para enfrentar a lesbofobia e lançou recentemente da Delegacia da Diversidade Online  
(DDD Online), onde os registros de todas as ocorrência de LGBTIfobia poderão ser realizados. 

https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia 
 
PIONEIRISMO   
  
São Paulo é o Estado pioneiro em políticas públicas para a diversidade sexual e de gênero, bem como no enfrentamento da LGBTfobia e também da Lesbofobia.  
 
A Secretaria da Justiça e Cidadania é guardiã da maior política pública para a população LGBTI, por meio da Lei nº 10.948/2001, que pune administrativamente a discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero.  
 
A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS) acolhe as denúncias de discriminação via Ouvidoria. O formulário pode ser acessado no endereço eletrônico: https://www.ouvidoria.sp.gov.br/Portal/Identificado. aspx  
   
Por meio de convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc), é possível a resolução de conflitos dessa espécie via mediação. Nos casos em que não há conciliação, é instaurado processo administrativo com base na Lei nº 10.948/2001.  
   
As sanções previstas no artigo 6º da legislação variam de advertência a multa que pode chegar a R$87.000,00.  
 
A CPDS também promove permanentemente campanhas e palestras de divulgação dessa legislação e de outros marcos legais do segmento LGBTQI+.  
   
Ações da SJC para Mulheres     

 Em março de 2021, a Secretaria da Justiça, por meio da Coordenação de Políticas para a Mulher, lançou a campanha “Direitos Iguais- Chega de Machismo, Chega de Preconceito, Chega de Feminicídio” sobre a necessidade de a sociedade combater a desigualdade de gênero e a violência em relação às mulheres.  
 
A CPMulher também coordena o Comitê Intersecretarial de Defesa da Mulher que tem como objetivo articular ações para o aprimoramento de políticas, programas, projetos e atividades pertinentes à promoção de igualdade de gêneros e ao enfrentamento da discriminação contra a mulher.  
 
Plataforma SOS Mulher   

Desde o mês de julho, a Plataforma SOS Mulher está sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça e Cidadania. O SOS MULHER é focado no apoio à mulher em situação de vulnerabilidade e tem como base três pilares: segurança, saúde e independência financeira.  
  
A estrutura da Secretaria da Justiça tem órgãos que oferecem suporte para atendimento médico, jurídico, psicológico e de assistência social à mulher.    
  
Por meio do Centro de Integração da Cidadania (CIC), as mulheres têm acesso a serviços públicos gratuitos e podem participar de ações diversas para o desenvolvimento local. O CIC é composto por 17 postos de atendimento, sendo oito na capital, cinco na região metropolitana, dois no interior e um na Baixada Santista.    
  
 No CIC Oeste o Centro de Auxílio à Mulher (CAM) oferece atendimentos com psicólogo, ginecologista, assistência social, assistência jurídica, capacitação profissional, encaminhamento para entrevistas de emprego, cursos profissionalizantes.   Para mulheres vítimas de violência doméstica é realizado atendimento das ocorrências, articulação com delegacias para medida protetiva e parceria com empresas de ônibus para retirada da mulher da Cidade. A está localizado na Estrada de Taipas, nº 990, e funciona das 8h às 17h.    
  
Além disso, O CIC Oeste possui um grupo de whatsap para atender mulheres que sofrem violência doméstica, chamado Elas por Elas Mulheres Solidárias, resgatando Marias Telefone, Telefone: (11) 9 9549-0815.    

O Centro de Auxílio à Mulher (CAM) também presta serviço no CIC Leste.
  
CRAVI  
  
O Centro de referência e Apoio à Vítima (CRAVI) oferece atendimento psicossocial público e gratuito a vítimas de crimes contra a vida e seus familiares.  
As mulheres que se sentem vítimas de qualquer tipo de violência podem entrar em contato por meio dos telefones: (11) 3666.7778 e (11) 3666.7334, e pelo e-mail: cravi@justica.sp.gov.br   
  
   
                         Deborah Bittencourt Malheiros é coordenadora-geral de Apoio aos Programas de Defesa da Cidadania da Secretaria da Justiça e Cidadania.

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