28 de janeiro- Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

 

 

No dia 28 de janeiro é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

A política brasileira de combate ao trabalho escravo contemporâneo se fortalece por meio da articulação intersetorial, envolvendo instituições do poder público de todas as esferas, organismos internacionais e a sociedade civil organizada.

O tráfico de pessoas para fins de exploração laboral na cadeia da indústria têxtil é o mais frequente em São Paulo, submetendo seres humanos a trabalhos em condições análogas à escravidão.

O Governo de São Paulo está engajado na prevenção e no combate a todas as violações de direitos fundamentais que atingem os cidadãos paulistas.

A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Trabalho Escravo e Exploração Sexual (NETP), é responsável pela coordenação da Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo no estado de São Paulo (COETRAE/SP) desde 2011, recebe denúncias, propõe políticas públicas e promove  a  articulação interinstitucional voltada para a prevenção e o enfrentamento ao trabalho análogo ao escravo.

O NETP trabalha em conjunto com várias instituições, entre elas, as Polícias Civil, Federal e Rodoviária Federal, Ministérios Públicos do Estado, do Trabalho e da União, para enfrentar esses delitos, incluindo organizações da sociedade civil. Atua também em estreita colaboração com as Justiças Federal, do Trabalho e Comum (na judicialização dos delitos).

Em 2020 a SJC recebeu 46 denúncias com materialidade de informação, envolvendo um total estimado de 90 possíveis vítimas. Dessas denúncias, 33 resultaram em operações de forças-tarefa interinstitucionais, com resgate de vítimas de violações de direitos, responsabilização dos autores dos delitos, assistência pós resgate e eventuais recâmbios para seus locais de origem.

De acordo com o Art. 149 do Código Penal:

Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003).

A sua denúncia é muito importante.

Denuncie!
Site:www.ouvidoria.sp.gov.br
E-mail: netpsp@justica.sp.gov.br
Telefone: (11) 3241-4291

 

Sobre a data:

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro, foi criado em 2009 para homenagear os 3 auditores fiscais do Trabalho assassinados em neste dia em 2004 durante inspeção para apurar denúncias de trabalho escravo em fazendas da região de Unaí (MG), episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí.

 

Governo do Estado de SP