Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA)

O que é?

O Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP) é um instrumento atuante de acesso à justiça e combate à impunidade no estado de São Paulo.

Opera desde 1999, vinculado às Secretarias da Justiça e da Defesa da Cidadania e da Segurança Pública. O PROVITA/SP faz parte do Sistema Nacional de Proteção a Vítimas e Testemunhas, gerenciado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Governo Federal.

O que faz?

O PROVITA/SP tem a missão de proteger vítimas e/ou testemunhas que estejam sofrendo ameaças sérias, graves e iminentes, em virtude de colaboração em inquérito policial ou processo criminal.

O caso pode ser encaminhado por autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos públicos ou entidades que trabalham na defesa dos direitos humanos e até mesmo por meio de contato do próprio interessado com o PROVITA/SP.

Após o pedido, o(s) interessado(s) poderá(ão) ser acolhido(s) provisoriamente até que o caso seja analisado pelo Conselho Deliberativo do PROVITA/SP,  instância máxima e órgão competente para a decisão final sobre o ingresso ou não de uma pessoa no programa (e, se o caso, também a sua família) no Programa de Proteção.

O período de proteção é de dois anos e pode ser prorrogado por até dois anos ou, caso seja necessário, pelo tempo de duração do processo.

O Programa de Proteção Paulista está fundamentado na Lei Federal nº 9.807/1999 e nos Decretos Estaduais nº 44.214/1999 e nº 56.562/2010.

 

Secretário executivo: Marco Alexandre Davanzo