O que é?
O Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, criado nos termos da Lei nº 6.536, de 13/11/1989, passou a denominar-se Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) e a vincular-se à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania por meio da Lei Estadual nº 13.555 de 09/06/2009.
Seu objetivo é gerir os recursos destinados à reparação dos danos ao meio ambiente, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ao consumidor, ao contribuinte, às pessoas com deficiência, ao idoso, à saúde pública, à habitação e urbanismo e à cidadania, bem como a qualquer outro interesse difuso ou coletivo no território do Estado.
Esses recursos podem apoiar projetos apresentados por órgãos da administração pública direta e indireta no âmbito estadual e municipal; organizações não governamentais; organizações sociais; organizações da sociedade civil de interesse Público; e entidades civis sem fins lucrativos que tenham por finalidade a atuação nestas áreas.
Mediante chamamento público, por meio de edital convocatório, os interessados podem submeter projetos nas referidas áreas, os quais serão analisados tecnicamente e submetidos à aprovação do Conselho Gestor do FID, presidido pelo secretário da Justiça e Cidadania e composto pelos titulares das secretarias estaduais da Infraestrutura e Meio Ambiente, da Fazenda e Planejamento, da Cultura e Economia Criativa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência, do Desenvolvimento Regional, do Desenvolvimento Social, da Procuradoria Geral do Estado, do Ministério Público Estadual, e por representantes da sociedade civil.
Desde 2010, mais de 130 projetos já foram selecionados pelo FID, resultando em cerca de 90 convênios, totalizando investimentos de quase R$ 200 milhões.
O último Edital de Chamamento Público do FID foi lançado em novembro de 2017, recebendo a inscrição de 797 projetos, o maior número de inscritos em toda a história do Fundo.
O resultado da pré-seleção foi divulgado em fevereiro de 2018, com 585 projetos pré-selecionados, dos quais 238 foram aprovados na segunda etapa.
O montante de recursos solicitados no último Edital de Chamamento Público totaliza R$ 752,3 milhões, sendo R$ 624,8 milhões de recursos do FID e R$ 127,5 milhões em contrapartidas.
O que faz?
A finalidade do Fundo é financiar projetos que tenham como objetivo preservar o meio ambiente, os bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, o consumidor, o contribuinte, as pessoas com deficiência, o idoso, a saúde pública, a ordem urbanística, visando ao atendimento da coletividade e não de um grupo específico no território do Estado de São Paulo.
Quem pode receber os recursos do FID?
Os recursos do FID podem apoiar projetos apresentados por órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta, de âmbito federal, estadual e municipal; organizações não governamentais (ONG’s), organizações sociais (OS’s), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) e entidades civis sem fins lucrativos.
Abertura de edital e propostas
O recebimento das propostas se dá somente por meio da Abertura de Edital e os projetos devem ter como finalidade: preservar o meio ambiente, os bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, o consumidor, o contribuinte, as pessoas com deficiência, o idoso, a saúde pública, a ordem urbanística, a cidadania ou qualquer outro interesse difuso ou coletivo, bem como prevenir ou reconstituir e reparar os danos a eles causados.
CONTA PARA DEPÓSITO DAS MULTAS
CNPJ: 13.848.187/0001-20
Banco do Brasil (001)
Agência 1897-X
Conta Corrente: 8.918-4
Coordenador:
Elnatan F. de Oliveira
Este site usa cookies para melhorar a sua experiência enquanto navega pelo site. Destes, os cookies que são categorizados como necessários são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para o funcionamento das funcionalidades básicas do site. Também usamos cookies de terceiros que nos ajudam a analisar e entender como você usa este site. Esses cookies serão armazenados em seu navegador apenas com o seu consentimento. Você também tem a opção de cancelar esses cookies. Porém, a desativação de alguns desses cookies pode afetar sua experiência de navegação.
Os cookies funcionais ajudam a realizar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.
Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a fornecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.
Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre as métricas do número de visitantes, taxa de rejeição, origem do tráfego, etc.
Outros cookies não categorizados são aqueles que estão sendo analisados e ainda não foram classificados em uma categoria.
Os cookies necessários são absolutamente essenciais para o funcionamento adequado do site. Esses cookies garantem funcionalidades básicas e recursos de segurança do site, de forma anônima.