Comissão Especial de Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero

 

A Comissão Especial – Discriminação em Razão de Orientação Sexual ou Identidade de Gênero é incumbida da apuração dos atos discriminatórios e da aplicação das penalidades previstas na Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001, que pune administrativamente casos de LGBTfobia.

Depois de recebida denúncia pela Secretaria da Justiça e Cidadania e instaurado processo administrativo pelo titular da Pasta, compete à Comissão Especial apurar os fatos. A Comissão é composta por cinco membros, nos termos do Decreto nº 55.589/2010.

Para a execução da Lei nº 10.948/2001 são observados os procedimentos previstos na Lei nº 10.177/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, e na Lei Estadual nº 10.261/1968, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo.

Após todo o trâmite processual, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, é proferida decisão pela Comissão Especial. Desse ato cabe recurso ao secretário da Justiça e Cidadania.

 

Contato:

 

Pátio do Colégio, 184, 2° andar, sala 204, Centro, São Paulo/SP – CEP 01016-040

Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

Email: diversidadesexual@sp.gov.br

Telefone: (11) 3291-2702

 

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