Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humano

O Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos é um benefício legal regulamentado nas normas da Lei nº 10.992/01, Decreto nº 46.655/02, Resolução Conjunta SF/SJDC 01, de 05/12/2002, Resolução SJDC 108, de 10/2/2003, Resolução SJDC 147, de 13/11/2003, que visa a estimular e fomentar as entidades que se dedicam à promoção dos direitos humanos.

Com a concessão do Certificado, a entidade terá isenção de ITCMD sobre doações. Isso significa que a entidade, ao receber um imóvel por doação, se apresentar o Certificado de Entidade Promotora de Direitos Humanos, não precisará recolher o imposto que incide sobre a doação de imóveis.

Para a obtenção do Certificado é preciso que a entidade não tenha fins lucrativos e dedique suas atividades à defesa dos direitos humanos, mediante a difusão, promoção e ação dos direitos fundamentais da pessoa humana. A defesa e promoção desses direitos precisa ser atividade principal da entidade.

Além disso, o pedido deverá ser instruído com cópia legível dos seguintes documentos:

1) Estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;

2) Ata da última eleição da diretoria, devidamente registrado no órgão competente;

3) Cartão de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);

4) Balanços e demonstrativos de resultados dos três últimos exercícios, com relação discriminada das despesas (quando a entidade tiver menos de 3 anos, apresentar os balanços e demonstrativos relativos aos anos em que exerceu atividade);

5) Relatório de atividades realizadas no último ano, contendo descrição detalhada das ações, metodologia, público alvo e número de atendimentos;

6) Comprovação de inscrição no Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 57.234, de 15 de agosto de 2011;

O pedido do certificado deve ser protocolado na Secretaria da Justiça e Cidadania, localizada no Pátio do Colégio, 184 – térreo, Centro, São Paulo/SP. O certificado tem validade de um ano, podendo ser prorrogado desde que a entidade faça o pedido três meses antes de seu vencimento.

 

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Pátio do Colégio, 148 – 2º andar – Centro – São Paulo – SP

Telefones: (11) 3291-2657 / 3291.2659

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 18h

Email: cidadania.justica@sp.gov.br

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