Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas atendeu 145 pessoas em 2019

Coordenador do PROVITA, Marco Davanzo, fala sobre o programa na oficina do CRAVI

O Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Provita), gerido pela Secretaria da Justiça e Cidadania, é um instrumento efetivo de acesso à justiça e de combate à impunidade no estado de São Paulo. Em 2019, atendeu 145 pessoas, número relativo a 46 casos.

O governo do Estado investiu no Programa R$ 2.660.108,70, sendo R$ 176.676,73 por meio da Secretaria da Justiça e R$ 1.000.000,00 da Secretaria da Segurança Pública. Os recursos federais somaram R$ 1.166.666,60.

Desde 1999, mais de 1.600 pessoas foram atendidas pelo Provita, totalizando 578 casos.

O PROVITA/SP tem a missão de proteger vítimas e/ou testemunhas que estejam sofrendo ameaças sérias, graves e iminentes, em virtude de colaboração em inquérito policial ou processo criminal.

O caso pode ser encaminhado por autoridades policiais, Ministério Público, Poder Judiciário, órgãos públicos ou entidades que trabalham na defesa dos direitos humanos e até mesmo por meio de contato do próprio interessado com o PROVITA/SP.

Após o pedido, o(s) interessado(s) poderá(ão) ser acolhido(s) provisoriamente até que o caso seja analisado pelo Conselho Deliberativo do PROVITA/SP, instância máxima e órgão competente para a decisão final sobre o ingresso ou não de uma pessoa no programa (e, se o caso, também a sua família) no Programa de Proteção.

O período de proteção é de dois anos e pode ser prorrogado por até dois anos ou, caso seja necessário, pelo tempo de duração do processo.

O Programa de Proteção Paulista está fundamentado na Lei Federal nº 9.807/1999 e nos Decretos Estaduais nº 44.214/1999 e nº 56.562/2010.

 

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