Lei que pune administrativamente a discriminação por homofobia no Estado de São Paulo completa 18 anos

 

O estado de São Paulo é pioneiro na adoção de políticas públicas de enfrentamento à LGBTfobia.  Em novembro de 2001, foi promulgada a Lei Estadual nº 10.948, que pune administrativamente a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. Leia aqui a íntegra da Lei.

A partir da criação da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual (CPDS), em 2009, a Lei ganhou mais força, permitindo que o Estado aplique as sanções administrativas previstas.

A Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e Cidadania, acolhe as denúncias de discriminação via Ouvidoria. O formulário pode ser acessado no site da SJC.

Por meio de convênio firmado entre a Secretaria da Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, via CEJUSC – Centros Judiciários de Solução de Conflitos, foi possível a resolução de muitos conflitos de natureza leve, como xingamentos, via mediação.

Nos casos em que não há conciliação, o secretário da Justiça e Cidadania instaura processo administrativo com base na Lei nº 10.948/2001, e encaminha o caso para a Comissão Especial em Razão da Discriminação Sexual ou Identidade de Gênero. As penalidades podem variar de advertência até multa de 1.000 UFESPs.

De 2009 até outubro de 2019, a Secretaria da Justiça recebeu cerca de 1.026 denúncias. Neste período foram instaurados 415 processos administrativos. 

A Pasta também promove campanhas e palestras para a divulgação da legislação e de outros marcos legais referentes ao segmento LGBT. 

Além disso, em 2012, o governo paulista lançou o Programa “São Paulo contra a Homofobia” que contou com a distribuição de material institucional, como camisetas, cartazes, folders, flyers e bottons.

Para o coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual, Marcelo Gallego, a população LGBT teve muitos avanços com a promulgação da Lei. “Sem a legislação jamais seria possível transformar São Paulo em um estado mais plural e inclusivo. Ao longo desses 18 anos, a cultura do respeito foi fomentada como política pública de Estado por meio do trabalho da Coordenação e da Secretaria da Justiça”, disse Marcelo.

O coordenador ressaltou ainda o caráter educativo da Lei. “Atualmente trabalhamos com empresas e órgãos públicos, capacitando servidores, para atender a população LGBT de forma respeitosa e acolhedora.”

 

 

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